O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou,
na quarta-feira (17/06), que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não realize
pagamentos superiores aos menores valores apurados em estudos recentes
realizados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral
do Estado (PGE) sobre cinco contratos. Ambas apontaram fortes indícios de sobrepreço
em contratos firmados entre o Estado e as empresas Carioca Medicamentos e
Material Médico EIRELI, Sogamax – Distribuidora de Perfumaria Ltda., Speed
Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. e Avante
Brasil Comércio EIRELI para a compra de material médico necessário ao
enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Os cinco contratos – todos celebrados por dispensa de licitação –
somam R$ 75.048.681,20. Os dois firmados com a Carioca (007/2020 e 009/2020)
têm valores de R$ 5.160.000 e R$ 49.959.000, respectivamente, e totalizam R$
55.119.000. Os contratos com a Sogamax (008/2020), Speed (040/2020) e Avante
(044/2020), por sua vez, têm valores de R$ 16.500.000, R$ 1.260.000 e R$
2.169.681,20, respectivamente. Os processos foram relatados pelo
conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, e determinam a concessão de tutela
provisória motivada por representação da Secretaria-Geral de Controle Externo
(SGE) do TCE-RJ.
De acordo com o levantamento dos órgãos de controle interno e análises
da SGE, o dano efetivado apenas nos contratos com a Carioca chega a R$
1.097.269,30. Já o dano potencial, caso haja a execução completa dos contratos,
chega a R$ 16.326.000. Já o sobrepreço identificado no contrato com a Sogamax
seria da ordem de 1.161,47%. No contrato 040/2020 os levantamentos demonstraram
sobrepreço de 100% quando comparado à contratação realizada já no período
da pandemia por outro órgão público. Quanto ao contrato 044/2020, os
levantamentos – que foram realizados em conjunto com outro instrumento
contratual (045/2020) – igualmente apontaram a ocorrência de sobrepreço da
ordem de 235,97%.
Entre as irregularidades detectadas nos contratos, podem-se destacar:
ausência de justificativa quanto ao quantitativo demandado; estimativa de preços
elaborada com fulcro em uma única fonte de referência, notadamente pesquisa por
meio de e-mail encaminhado a potenciais fornecedores, sendo registrado que
quase todas as aquisições emergenciais de medicamentos, insumos e EPIs da
Secretaria Estadual de Saúde são atribuídas a uma ou poucas sociedades e
ausência de apresentação das garantias previstas em contrato.
"Além dos demais aspectos identificados pelo Corpo Técnico deste
Tribunal, que suscitam questionamentos a respeito da legalidade e regularidade
da contratação, se apresenta risco de grave lesão ao erário, a exigir
providência desta Corte, mormente diante de indícios de que os gestores da
Secretaria de Saúde ainda não tenham tomado medidas efetivas à
descaracterização do sobrepreço e das demais irregularidades apontadas",
afirma Marcelo Verdini na decisão referente ao contrato com a Carioca.
Nos processos, além da concessão da tutela provisória, o conselheiro
substituto determina o sobrestamento da análise de mérito e a comunicação ao
secretário estadual de Saúde e ao subsecretário executivo estadual de Saúde
para que, no prazo improrrogável de 15 dias, tomem as medidas cabíveis para
resguardar o erário estadual; e, caso insistam na execução do ajuste,
demonstrem, justificadamente, que a contratação em valores superiores aos
praticados no mercado decorreu de oscilações ocasionadas pela variação de
preços; entre outros aspectos.
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