Foto - Leonardo Vellozo |
Decreto
publicado no início do mês previa a reabertura parcial das indústrias. Por
conta de uma liminar, precisou ser suspenso e o isolamento social retomado.
O plano
de retomada gradual e segura das atividades de Nova Friburgo estava previsto
para o início deste mês. No entanto, uma liminar favorável ao pedido de uma
ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro, suspendeu imediatamente os efeitos do Decreto 591/2020.
O decreto
previa a flexibilização de algumas medidas de isolamento, em especial, a do
setor industrial. Um recurso foi impetrado pela Procuradoria Geral do Município
nesta quarta-feira, dia 17, para reverter a situação.
Antes da medida, a Municipalidade tentou se reunir com os membros dos Ministérios Público Estadual, Federal e do Trabalho, Defensoria Pública, Acianf, Firjan, sindicatos e ramos empresariais para elaboração de um termo que demonstrasse que o Município tem condições de dar início à flexibilização. Como as tratativas não avançaram, a Procuradoria Geral do Município impetrou um pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça.
Antes da medida, a Municipalidade tentou se reunir com os membros dos Ministérios Público Estadual, Federal e do Trabalho, Defensoria Pública, Acianf, Firjan, sindicatos e ramos empresariais para elaboração de um termo que demonstrasse que o Município tem condições de dar início à flexibilização. Como as tratativas não avançaram, a Procuradoria Geral do Município impetrou um pedido de suspensão de liminar no Tribunal de Justiça.
Dentre os
diversos argumentos utilizados no pedido, destaca-se o cumprimento da separação
de poderes, que prevê, constitucionalmente, ao Executivo a competência para
gerir políticas públicas, metas e ações, nas diversas áreas, como Saúde,
Educação, Mobilidade, entre outros. Confere aos municípios e estados a gestão
de seus limites territoriais, conforme decisão do Supremo Tribunal e também ao
que já é previsto na Constituição Federal.
Outro ponto
importante, que também foi apresentado nos autos, é a situação orçamentária do
Município, que tem sentido um forte impacto em conseqüência da pandemia.
Quase 40% dos contribuintes não têm efetuado o pagamento de ISS, além da
queda de aproximadamente 50% de repasse de ICMS. A flexibilização das
indústrias fomentaria o pagamento destes tributos e conseqüentemente melhoraria
a arrecadação com o Estado. A análise de um estudo recente, que prevê o número
de desempregados dobrarem caso a situação permaneça, também foi levado em
consideração.
Outra
argumentação também utilizada é que a métrica com a taxa de ocupação dos leitos
com pacientes internados por Covid-19 é variável, não é fixa. Ou seja, o fato
de um paciente dar entrada na unidade hospitalar, com sintomas da doença, não
significa, necessariamente, que o mesmo permanecerá internado por longos dias.
Muitos continuam o tratamento em casa. Além disto, o Município tem seguido
rigorosamente as recomendações da Secretaria Estadual de Saúde, Ministério da
Saúde e Organização Mundial de Saúde.
Por fim, o Procurador Geral do Município, Ulisses da Gama destaca que o
Município tem mantido o isolamento social há cerca de três meses e que diversas
cidades começaram a quebrá-lo e retomar a atividade econômica.
“A vida é
sagrada, é o maior bem jurídico que o Direito pode tutelar, mas sem economia,
dificilmente vai haver vida, a atividade econômica precisa funcionar. Então,
enxergamos neste momento a necessidade de conjugar, com equilíbrio e
responsabilidade, esses dois pontos. Estou esperançoso de que o parecer seja
favorável”, disse.
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