O Detran.RJ reforça que o retorno das atividades dos CFCs está obrigatoriamente condicionado ao estrito cumprimento de todas as medidas de segurança. Foto Divulgação |
Após reuniões
com representantes sindicais dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), o
Detran.RJ anunciou no sábado (20) que as aulas teóricas e práticas estão
autorizadas a partir da próxima quarta-feira (24). No entanto, para assegurar a
saúde de todos os envolvidos na educação de trânsito, será obrigatória a adoção
das seguintes medidas de segurança para o retorno das atividades:
- Redução em sala de aula na ordem de 50% de alunos, por turno e dentro das
capacidades estruturais de cada Centro, para o aprendizado das aulas teóricas;
- Criteriosa observação do distanciamento social de pelo menos 1,5 metro nos ambientes de aprendizagem;
- Uso obrigatório de máscara para alunos/candidatos, bem como para todos os funcionários dos CFCs;
- Fornecimento de álcool em gel por parte dos CFCs aos alunos e funcionários, nas dependências internas e dentro dos veículos de instrução;
- Higienização dos veículos de instrução no início e no término de cada aula prática;
- Limitação de uma aula teórica diária por aluno/candidato;
O Detran.RJ reforça que o retorno das atividades dos CFCs está obrigatoriamente condicionado ao estrito cumprimento de todas as medidas de segurança, sob pena de sanções administrativas. A Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação e a Corregedoria do Detran.RJ ficarão responsáveis pela fiscalização junto aos CFCs.
“Estamos atendendo aos inúmeros pedidos das autoescolas que precisam retornar as atividades, entretanto, não vamos deixar de fiscalizar para que as medidas de segurança sejam devidamente seguidas para preservar a saúde da população”, disse o presidente do Detran.RJ, Marcello Braga Maia.
- Criteriosa observação do distanciamento social de pelo menos 1,5 metro nos ambientes de aprendizagem;
- Uso obrigatório de máscara para alunos/candidatos, bem como para todos os funcionários dos CFCs;
- Fornecimento de álcool em gel por parte dos CFCs aos alunos e funcionários, nas dependências internas e dentro dos veículos de instrução;
- Higienização dos veículos de instrução no início e no término de cada aula prática;
- Limitação de uma aula teórica diária por aluno/candidato;
O Detran.RJ reforça que o retorno das atividades dos CFCs está obrigatoriamente condicionado ao estrito cumprimento de todas as medidas de segurança, sob pena de sanções administrativas. A Divisão de Aprendizagem da Diretoria de Habilitação e a Corregedoria do Detran.RJ ficarão responsáveis pela fiscalização junto aos CFCs.
“Estamos atendendo aos inúmeros pedidos das autoescolas que precisam retornar as atividades, entretanto, não vamos deixar de fiscalizar para que as medidas de segurança sejam devidamente seguidas para preservar a saúde da população”, disse o presidente do Detran.RJ, Marcello Braga Maia.
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