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Área fica
localizada na Praia do Sudoeste
O prefeito Dr.
Adriano Moreno sancionou a Lei Nº 3.199/2020 que cria o Polo de Desenvolvimento
Econômico de Cabo Frio. A área total de 1.692.568,90 m² fica localizada na
Praia do Sudoeste e será desmembrada em lotes. A lei tem por finalidade de
promover a instalação de novas empresas no município ou a expansão das já
existentes.
Segundo o
documento, a área de terras prevista corresponde a que foi desapropriada
através dos Decretos nº 6.117, de 4 de novembro de 2019, e 6.118, de 4 de
novembro de 2019. Os objetivos fundamentais a serem alcançados com a
implantação do Polo são fomentar a economia e promover o desenvolvimento social
no município; estimular o empreendedorismo na região; e promover a geração de
emprego e renda.
A lei esclarece
que ficará sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento de Cabo Frio
(CODESCAF) a executar atividades imobiliárias de interesse do Polo, por
meio da utilização, aquisição, administração, aluguel, concessão de direito
real de uso, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens
imóveis; e implantar a infraestrutura necessária à instalação das
empresas interessadas, por meio da execução, direta ou indireta, de obras e
serviços.
As empresas
interessadas em se instalar no Polo de Desenvolvimento Econômico deverão
apresentar requerimento dirigido a CODESCAF, com descrição clara e objetiva do
ramo de atividades empresarial a ser desenvolvida, juntamente com os documentos
relacionados (clique aqui). Para a
habilitação regular das empresas, o projeto de implantação deverá conter, a
previsão de geração mínima de 40 empregos diretos por área equivalente ao lote
mínimo a ser projetado, podendo ser alterada, a critério da Companhia,
que avaliará o potencial para pleno funcionamento da empresa.
O prazo máximo
de seis meses para construção das instalações da empresa, após a aprovação dos
projetos, e conclusão no prazo máximo de 12 meses, sob pena de rescisão do
contrato. As empresas deverão contratar e manter em seu quadro efetivo de
funcionários, prioritariamente, pessoas residentes em Cabo Frio.
O documento
deixa claro que fica a cargo exclusivo da empresa a obtenção de todas as
autorizações e licenças no âmbito municipal, estadual e federal para início de
suas atividades, bem como o pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes
do uso do imóvel, tais como as referentes ao consumo de água e esgoto, energia
elétrica e gás, bem como quaisquer outras despesas necessárias para o seu
regular funcionamento.
O prazo de
vigência do contrato será, de até 20 anos (contado da data da sua assinatura,
prorrogável por iguais e sucessivos períodos, desde que cumpridos todos os
requisitos legais e as cláusulas contratuais).
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