Cabo Frio aguarda novas empresas após sancionar Lei criando Polo de Desenvolvimento Econômico | Rio das Ostras Jornal

Cabo Frio aguarda novas empresas após sancionar Lei criando Polo de Desenvolvimento Econômico

Reprodução Google

Área fica localizada na Praia do Sudoeste
O prefeito Dr. Adriano Moreno sancionou a Lei Nº 3.199/2020 que cria o Polo de Desenvolvimento Econômico de Cabo Frio. A área total de 1.692.568,90 m² fica localizada na Praia do Sudoeste e será desmembrada em lotes. A lei tem por finalidade de promover a instalação de novas empresas no município ou a expansão das já existentes.
Segundo o documento, a área de terras prevista corresponde a que foi desapropriada através dos Decretos nº 6.117, de 4 de novembro de 2019, e 6.118, de 4 de novembro de 2019. Os objetivos fundamentais a serem alcançados com a implantação do Polo são fomentar a economia e promover o desenvolvimento social no município; estimular o empreendedorismo na região; e promover a geração de emprego e renda.
A lei esclarece que ficará sob a responsabilidade da Companhia de Desenvolvimento de Cabo Frio (CODESCAF)  a executar atividades imobiliárias de interesse do Polo, por meio da utilização, aquisição, administração, aluguel, concessão de direito real de uso, disposição, incorporação, oneração ou alienação de bens imóveis;  e implantar a infraestrutura necessária à instalação das empresas interessadas, por meio da execução, direta ou indireta, de obras e serviços.
As empresas interessadas em se instalar no Polo de Desenvolvimento Econômico deverão apresentar requerimento dirigido a CODESCAF, com descrição clara e objetiva do ramo de atividades empresarial a ser desenvolvida, juntamente com os documentos relacionados (clique aqui). Para a habilitação regular das empresas, o projeto de implantação deverá conter, a previsão de geração mínima de 40 empregos diretos por área equivalente ao lote mínimo a ser projetado, podendo ser alterada, a critério da  Companhia, que avaliará o potencial para pleno funcionamento da empresa.
O prazo máximo de seis meses para construção das instalações da empresa, após a aprovação dos projetos, e conclusão no prazo máximo de 12 meses, sob pena de rescisão do contrato. As empresas deverão contratar e manter em seu quadro efetivo de funcionários, prioritariamente, pessoas residentes em Cabo Frio.
O documento deixa claro que fica a cargo exclusivo da empresa a obtenção de todas as autorizações e licenças no âmbito municipal, estadual e federal para início de suas atividades, bem como o pagamento de todas e quaisquer despesas decorrentes do uso do imóvel, tais como as referentes ao consumo de água e esgoto, energia elétrica e gás, bem como quaisquer outras despesas necessárias para o seu regular funcionamento.
O prazo de vigência do contrato será, de até 20 anos (contado da data da sua assinatura, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, desde que cumpridos todos os requisitos legais e as cláusulas contratuais).

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