Imagem: Divulgação/Exército Brasileiro |
Estrangeiro
que descumprir a ordem será punido “de forma civil, administrativa e penal;
repatriado ou deportado imediatamente”.
O governo Jair Bolsonaro estendeu
a proibição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por
meio de voos internacionais por 30 dias adicionais.
A portaria foi
publicada, nesta terça-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União
(DOU).
A restrição,
que é uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está em vigor
desde 30 de março e foi adotada em razão da pandemia do
novo coronavírus.
A portaria
ainda explica que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira
terrestre do Brasil e “precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a
seu país de residência poderá ingressar no país com autorização da Polícia
Federal”.
De acordo com o
texto, há uma série de exceções para a restrição. Confira
abaixo:
- Cidadão naturalizado brasileiro
- Imigrante com residência de caráter definitivo no
Brasil;
- Profissional em missão a serviço de organismo
internacional;
- Funcionário acreditado junto ao governo brasileiro;
- Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de
brasileiro;
- Portador de Registro Nacional Migratório;
- Transporte de cargas;
- Passageiro em trânsito internacional, desde que não
saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o
seu ingresso;
- Pouso técnico para reabastecer, quando não houver
necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
RENOVA Mídia
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!