Santa Catarina anuncia retomada gradual da atividade econômica | Rio das Ostras Jornal

Santa Catarina anuncia retomada gradual da atividade econômica

Imagem: Mauricio Vieira/Secom

“A vontade do governo é que todos voltassem à normalidade, com 100% de carga”, diz governador de SC.
O governo de Santa Catarina foi um dos primeiros do Brasil a adotar medidas de isolamento social no combate à pandemia do novo coronavírus.
Agora, nesta quinta-feira (26), o governador Carlos Moisés da Silva anunciou um plano de ação para retomada gradual das atividades econômicas a partir da próxima segunda-feira (31).
O reinício das atividades econômicas inclui abertura de agências bancárias na próxima segunda-feira (31). 
A partir de quarta-feira (2) ocorrerá a retomada parcial das atividades em shopping centers, academias, bares e restaurantes, construção civil e outras. 
Apesar do afrouxamento das restrições, segundo o site NSC Total, o governador alertou que só deve sair de casa quem realmente necessitar:
“A vontade do governo é que todos voltassem à normalidade, com 100% de carga. Mas não estamos numa normalidade. A nossa crise nem chegou ainda.”
Confira abaixo a íntegra do plano do governo de SC:
PLANO DE AÇÃO – RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
1.DA PROIBIÇÃO DE ATIVIDADES
Permanecem suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de quarta-feira, (01/04/2020):
 a) A circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros; 
b) A circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de fretamento para o transporte de pessoas;
2. DA AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo indeterminado: 
A partir de segunda-feira (30/03/2020): 
a) Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais.
 A partir de quarta-feira (01/04/2020): 
a) As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral; 
b) Atividades do setor hoteleiro; 
c) Atividades de Construção Civil; 
d) Os escritórios de prestação de serviços em geral; 
e) Os centros de distribuição e depósitos; 
Regras de funcionamento 
1) Para estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas: 
a) limitação de entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas; 
b) controle de acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
3. DA AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES
Ficam autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira (01/04/2020): 
a) Os serviços autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
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