Imagem: Mauricio Vieira/Secom |
“A vontade
do governo é que todos voltassem à normalidade, com 100% de carga”, diz
governador de SC.
O governo
de Santa
Catarina foi um dos primeiros do Brasil a adotar
medidas de isolamento social no combate à pandemia do
novo coronavírus.
Agora, nesta
quinta-feira (26), o governador Carlos Moisés da Silva anunciou
um plano de ação para retomada gradual das atividades econômicas a partir da
próxima segunda-feira (31).
O reinício das
atividades econômicas inclui abertura de agências bancárias na próxima
segunda-feira (31).
A partir de
quarta-feira (2) ocorrerá a retomada parcial das atividades em shopping
centers, academias, bares e restaurantes, construção civil e outras.
Apesar do
afrouxamento das restrições, segundo o site NSC Total, o governador alertou que só deve sair de
casa quem realmente necessitar:
“A vontade
do governo é que todos voltassem à normalidade, com 100% de carga. Mas não
estamos numa normalidade. A nossa crise nem chegou ainda.”
Confira abaixo
a íntegra do plano do governo de SC:
PLANO DE AÇÃO –
RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
1.DA PROIBIÇÃO
DE ATIVIDADES
Permanecem
suspensas as seguintes atividades, pelo prazo de 7 dias, a contar de
quarta-feira, (01/04/2020):
a) A
circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal
de passageiros;
b) A circulação
e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual
e internacional de passageiros, público ou privado, bem como veículos de
fretamento para o transporte de pessoas;
2. DA
AUTORIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDADES
Ficam
autorizadas parcialmente as seguintes atividades, por prazo
indeterminado:
A partir de
segunda-feira (30/03/2020):
a) Agências
bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito,
exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços bancários
presenciais.
A partir
de quarta-feira (01/04/2020):
a) As
atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias,
shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral;
b) Atividades
do setor hoteleiro;
c) Atividades
de Construção Civil;
d) Os escritórios
de prestação de serviços em geral;
e) Os centros
de distribuição e depósitos;
Regras de
funcionamento
1) Para
estabelecimentos com permissão de atendimento ao público e entrada de
pessoas:
a) limitação de
entrada de pessoas em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público do
estabelecimento, podendo este estabelecer regras mais restritivas;
b) controle de
acesso e marcação de lugares reservados aos clientes, bem como o controle da
área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância
mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada pessoa.
3. DA
AUTORIZAÇÃO TOTAL DE ATIVIDADES
Ficam
autorizadas totalmente as seguintes atividades, a partir de quarta-feira
(01/04/2020):
a) Os serviços
autônomos, domésticos e os prestados por profissionais liberais.
RENOVA Mídia
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