Câmara vota em sessão virtual auxílio emergencial de R$ 600 mensais. Michel Jesus/Câmara dos Deputados |
O valor
definido após acordo entre governo e Câmara deverá beneficiar mais de 24
milhões de brasileiros durante a crise do coronavírus
Os
trabalhadores informais vão poder receber o auxílio emergencial por três meses
de R$ 600,00 e as mães que são chefe de família (família monoparental), duas
cotas, no total de R$ 1,2 mil. Chamada de coronavoucher ou coronavale, a medida
foi aprovada nesta quinta-feira (26) de forma virtual pelo plenário
da Câmara e deverá ser votada na semana que vem pelo Senado, antes
de começar a valer.
O auxílio é uma
das propostas para minimizar os impactos do
coronavírus para a população de baixa renda e deverá beneficiar 24
milhões de brasileiros. Inicialmente o pagamento seria de R$ 200. Após acordo
entre a Câmara e o governo federal, o valor passou para R$ 600.
A estimativa de
impacto prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é de R$ 14,4
bilhões mensais. Enquanto durar a epidemia, o governo federal poderá prorrogar
o benefício.
Para receber o
auxílio, o trabalhador não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou ser
beneficiário de outra ajuda do governo. Também não pode fazer parte de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Veja os
requisitos para receber o benefício:
- Ser maior de
18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O
interessado deverá cumprir uma dessas condições:
- Exercer
atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Acumular
benefício
Será permitido
a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles
receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso.
As mulheres de
famílias monoparentais receberão duas cotas, também por três meses, com a mesma
restrição envolvendo o Bolsa Família.
Já a renda
média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não
inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda
familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros
que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Antecipação
Para pessoas
com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação
Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar
o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o
grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.
Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos
peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC
for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido
adiantado será descontado.
Da mesma forma,
o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario
mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a
realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter
direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência
exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar
atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato
conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia e do INSS.
Forma de
pagamento
Segundo o
projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio
de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será
aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação
de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer
ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para
conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a
funcionar pelo Banco Central.
A conta pode
ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais,
como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico,
cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa
deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para
fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações
constantes em suas bases de dados.
Ana Vinhas, do R7, com Agência Câmara
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