
Tendo em vista
a situação do novo coronavírus em todo o mundo e os números de óbitos
confirmados e aumento de casos de contaminação no Estado do Rio de Janeiro, a
Administração Municipal decretou Estado de Emergência visando garantir ainda
mais a necessidade de prevenção máxima da doença e proteção integral da saúde e
da vida da população.
No que diz
respeito a circulação de pessoas, o município publicou um novo Decreto
(2480/2020) que atualiza as medidas de enfrentamento da propagação decorrente
do Covid-19. Nessa publicação, fica determinado o fechamento de
estabelecimentos comerciais, lojas, feiras, bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres pelo período de 15 dias.
No entanto,
ficam autorizadas as vendas via telefone, internet, on line, serviços de
delivery e similares, que não impliquem aglomeração de pessoas. A restrição não
se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e
similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes.
Estão
autorizados o funcionamento de postos de combustíveis, hortifrútis, mini
hortifrútis, lojas de ração, comércio de gás de cozinha, comércio de água
mineral, supermercados, minimercados, padarias, açougues, farmácias e serviços
de saúde, incluindo os de saúde animal. Nesses casos, o atendimento ao público
deverá ser providenciado mediante a organização de filas com distância de 1,5 m
(um metro e meio) entre cada pessoa e limitação da mesma distância entre
pessoas no interior do estabelecimento.
Também estão
suspensas, pelo mesmo período, a frequência a praias, lagoas, rios, saunas e
similares, piscinas públicas ou de uso coletivo, como os de condomínios e
clubes, por exemplo.
O encerramento
da aplicação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
terminam mediante avaliação de risco realizada pelo Gabinete de Enfrentamento à
COVID-19.
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