
Para garantir
ainda mais a segurança da população durante a quarentena e intensificar a
prevenção reduzindo os riscos e possibilidades ao contágio pelo Covid-19, a
Administração Municipal estabeleceu novas medidas, normas de conduta e
recomendações a serem adotadas para atendimento, prevenção, proteção e controle
para pessoas em situação de rua e fixou os horários de funcionamento dos
comércios estabelecidos na cidade.
Além disso, o
Decreto determina que fica proibida, inicialmente até o dia 28 de março,
qualquer atividade com grupos de crianças, adolescentes, jovens, adultos e
idosos, em estabelecimentos ou instituições esportivas e recreativas públicas e
privadas, bem como nos espaços públicos, logradouros, praias, praças e afins.
As orientações quanto à necessidade de isolamento social em razão do
coronavírus serão prestadas pela Guarda Municipal, Agentes Comunitários de
Saúde e Serviço de Atendimento Domiciliar.
No que diz
respeito aos horários de funcionamento, eles variam de acordo com as
atividades. No caso dos escritórios de prestação de serviços (Advocacia, Contabilidade,
etc.) a indicação é de que eles fiquem abertos no horário de 9h às 13h.
Os depósitos de
bebidas poderão funcionar de 9h às 17h e o comércio varejista, das 10h às 17h.
Os salões de beleza, barbearias e clínicas estéticas podem abrir no mesmo
horário do comércio varejista, desde que tenham horários agendados para evitar
que público fique esperando.
Restaurantes,
pizzarias, bares, lanchonetes, foodtrucks e quiosques também podem abrir de 10h
às 17h. A partir deste horário somente no sistema de delivery.
Mercados,
açougues e padarias terão horário normal, reduzindo a clientela dentro do
estabelecimento, obedecendo a distância cautelar entre os clientes. É
necessário que os carrinhos e cestas sejam higienizados a cada término de
utilização. As máquinas de cartão e bancadas deverão ser higienizadas ao final
de cada atendimento.
Hotéis,
pousadas e hostels terão que trabalhar com limite de 40% de sua capacidade e
caso possuam serviços de bar e/ou restaurantes deverão ser restritos aos
hóspedes.
Os bancos terão
que limitar a capacidade interna, observando o distanciamento nas filas de
espera e promover a higienização dos terminais de autoatendimentos e terminais
de senhas nos caixas.
Casas noturnas,
boates, shoppings centers, galerias e centros comerciais devem ficar fechados.
É importante
frisar que essas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avanço da
pandemia. Para mais esclarecimentos, a população deve se informar sempre pelos
meios oficiais da Prefeitura e órgãos de saúde.
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