A partir de
hoje o comércio de Iguaba Grande está autorizado a reabrir desde que cumpra as
regras do Decreto Municipal Nº 1.891/2020, assinado ontem à noite pelo prefeito
Vantoil Martins, e que “consolida as medidas temporárias restritivas às
atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus”,
considerando, entre outras coisas, evitar insegurança jurídica e ainda a falta
de abastecimento de alimentos.
O anúncio do
novo Decreto foi feito na noite desta quinta-feira (26) pelo prefeito Vantoil
Martins, pelo vice Alexandre da Farmácia, e pelo Procurador Peter Samerson,
durante uma live na página da Prefeitura no Facebook. Pelo novo documento fica
autorizado o funcionamento de praticamente todos os estabelecimentos comerciais
de Iguaba Grande (incluindo academias), desde que obedecidas as restrições
previstas no Artigo 4º, que limita o acesso dos clientes ao interior do
estabelecimento conforme tamanho da edificação, na seguinte proporção:
– dois clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação
até 50 m²
– quatro clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de
edificação de 51m² a 100m²
– seis clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação
de 101m² a 200m²
– oito clientes por vez em estabelecimentos com tamanho de edificação
acima de 201m²
Com relação a
bares e restaurantes, o novo Decreto determina que o funcionamento será
restrito a 50% da lotação máxima, de modo que as mesas tenham distância mínima
de dois metros entre elas, e que o atendimento seja feito somente com pessoas
sentadas nos assentos disponíveis. Já os salões de beleza e centros de
estéticas deverão funcionar com agendamento prévio para atendimento, sendo
permitido somente o acesso de dois clientes por vez no interior de
estabelecimento. Além disso, as empresas ficam obrigadas a adotarem medidas de
assepsia para prevenção de disseminação do coronavírus, de acordo com as normas
sanitárias vigentes.
Essas
restrições, no entanto, não valem para estabelecimentos considerados atividades
essenciais como farmácias, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos, lojas
de venda de alimentos para animais, distribuidoras de gás de água mineral,
padarias, postos de combustível, lojas de conveniência, lojas de produtos de
limpeza, agências bancárias e lotéricas, que deverão seguir algumas regras:
– intensificar as ações de limpeza
– disponibilizar álcool em gel aos clientes
– divulgar informações sobre o Covid-19 e medidas de prevenção
– manutenção dos ambientes internos com ampla ventilação
– as agências
bancárias e lotéricas deverão limitar o acesso de clientes aos balcões,
permitindo a entrada somente com a liberação do guichê para atendimento,
devendo, ainda, conscientizar os clientes que aguardam na área externa para que
mantenham-se distantes uns dos outros em cerca de dois metros.
O Decreto
mantém o funcionamento das farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular
do Brasil, que ficam autorizadas a entregarem em residência os medicamentos
constantes na lista do programa. Para isso deverão adotar medidas para coleta
da documentação necessária para formalização da entrega do remédio. Com a
medida, o governo pretende evitar que idosos e pessoas com baixa imunidade ou
problemas crônicos, que fazem parte do grupo de risco e utilizam o programa,
precisem sair de casa. Os velórios também estão mantidos desde que tenham
duração máxima de seis horas com limite de 10 pessoas em quaisquer áreas
internas.
O transporte de
passageiros também ganhou regras: o alternativo municipal deverá respeitar a
restrição de 50% da lotação máxima com os passageiros sentando-se distantes uns
dos outros, e o individual remunerado (táxi ou aplicativo) deverão proibir a
utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte
interna do veículo após a finalização de cada atendimento.
AULAS FICAM
SUSPENSAS ATÉ O DIA 12 DE ABRIL
Apesar de
liberar o funcionamento de praticamente todo tipo de estabelecimento, alguns
continuam proibidos como parques públicos e privados, festas, feiras em geral,
ginásios esportivos e campos de futebol, e qualquer outro evento ou atividade
que demande aglomeração ou reunião de pessoas. Com relação às aulas na rede
pública municipal e particular o novo Decreto mantém a suspensão das atividades
até o dia 12 de abril. Missas, cultos e qualquer tipo de celebração religiosa
também permanecem proibidos para evitar aglomeração de pessoas, no entanto os
espaços poderão ficar de portas abertas.
O novo Decreto
mantém, também, a determinação de isolamento domiciliar para pessoas com mais
de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal crônica, doença
respiratória crônica, doença cardiovascular, câncer, doença autoimune ou outras
afecções que deprimam o sistema imunológico, além de gestantes e lactantes. Em
caso de descumprimento das medidas previstas no novo Decreto, serão aplicadas
as penalidades cabíveis, conforme legislação vigente.
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