Teresópolis é o primeiro município do Brasil a conquistar direito de usar verba da merenda para cestas básicas | Rio das Ostras Jornal

Teresópolis é o primeiro município do Brasil a conquistar direito de usar verba da merenda para cestas básicas


Sentença é resultado de ação judicial da gestão municipal na 1ª Vara Federal de Teresópolis
Numa decisão da Justiça Federal inédita no país, nesta terça-feira (24/03), o Município de Teresópolis conquistou a autorização para utilizar a verba destinada à aquisição de gêneros para a merenda escolar para a compra de cestas básicas e alimentos adequados para o consumo pelos estudantes da rede pública municipal, em substituição temporária à merenda preparada nas escolas.
“Assim que suspendemos às aulas como medida preventiva ao avanço do Coronavírus começamos a nos debruçar sobre a questão da alimentação dos alunos. Sabemos que muitas famílias contam com a merenda escolar para a alimentação de seus filhos e por isso determinei que nossa Procuradoria entrasse com uma ação solicitando à Justiça autorização para usar os recursos destinados à merenda para compra de cestas básicas. Felizmente, numa medida acertada e corajosa, o juiz Caio Taranto acolheu nossa solicitação e poderemos fazer com que a alimentação adequada chegue até as crianças e adolescentes que mais precisam nesse momento de isolamento forçado pelas políticas de saúde de combate ao COVID-19”, comenta o Prefeito Vinicius Claussen.
Na decisão liminar da Vara Federal de Teresópolis, o juiz Caio Gutterres Taranto autorizou que o Município de Teresópolis use verbas federais vinculadas à merenda escolar para o pagamento de prestador de serviços com o fim de adquirir, transportar e entregar cestas básicas e alimentos e que a logística de entrega deverá atender aos critérios de segurança inerentes à gestão da pandemia, com autorização para utilização das escolas como centros de distribuição e de segurança alimentar.
“É necessário e igualmente razoável, no contexto de adequação às políticas de gestão do estado de necessidade por força do COVID-19, que a verba federal seja utilizada para, caso necessário, transmutar pratos de merenda escolar em cestas básicas mensais destinadas às crianças e adolescentes da rede municipal”, destaca o magistrado na sentença.
As secretarias de Educação e Desenvolvimento Social já fizeram o levantamento dos alunos que se enquadram no grupo de famílias em vulnerabilidade social e em breve será divulgado como será feita essa operação de disponibilização de alimentos, respeitando a faixa etária, necessidade nutricionais e intolerâncias.

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