Foto Divulgação |
Vencimentos estão agendados
entre os dias 13 e 17 de abril
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
(CBMERJ) iniciou, nesta quinta-feira (12/03), a postagem
dos boletos da Taxa de Incêndio 2020. Os vencimentos,
referentes ao exercício de 2019, estão agendados entre os dias 13 e 17 de
abril. Os valores do tributo variam entre R$ 32,15 (imóveis com até 50
metros quadrados de área construída) e R$ 1.929,01 (bens
não-residenciais com mais de mil metros quadrados).
O boleto também pode ser impresso no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU.
Taxa de Incêndio - A contribuição é uma
obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de
Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e
extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo
Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes
até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o
serviço esteja instalado.
Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.
Exercício 2019
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
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FAIXA
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ÁREA
|
VALOR
|
|||||
A
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Até 50m² (*)
|
32.15
|
|||||
B
|
até 80m²
|
80.38
|
|||||
C
|
até 120m²
|
96.45
|
|||||
D
|
até 200m²
|
128.60
|
|||||
E
|
até 300m²
|
160.75
|
|||||
F
|
acima de 300m²
|
192.90
|
|||||
|
|||||||
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|||||||
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
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|||||||
FAIXA
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ÁREA
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COTA ÚNICA
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PARCELA 1
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PARCELA 2
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PARCELA 3
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PARCELA 4
|
PARCELA 5
|
A
|
até 50m²
|
64.30
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
B
|
até 80m²
|
96.45
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
C
|
até 120m²
|
192.90
|
-
|
-
|
-
|
-
|
-
|
D
|
até 200m²
|
540.12
|
108.04
|
108.02
|
108.02
|
108.02
|
108.02
|
E
|
até 300m²
|
707.30
|
141.47
|
141.46
|
141.46
|
141.46
|
141.46
|
F
|
até 500m²
|
900.20
|
180.04
|
180.04
|
180.04
|
180.04
|
180.04
|
G
|
até 1.000m²
|
1607.51
|
321.51
|
321.50
|
321.50
|
321.50
|
321.50
|
H
|
acima de 1.000m²
|
1929.01
|
385.81
|
385.80
|
385.80
|
385.80
|
385.80
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FINAL
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VENCIMENTO ORIGINAL
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VENCIMENTO PARCELA 1
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VENCIMENTO PARCELA 2
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VENCIMENTO PARCELA 3
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VENCIMENTO PARCELA 4
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VENCIMENTO PARCELA 5
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0 e 1
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2020-04-13
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2020-04-13
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2020-05-11
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2020-06-15
|
2020-07-13
|
2020-08-10
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2 e 3
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2020-04-14
|
2020-04-14
|
2020-05-12
|
2020-06-16
|
2020-07-14
|
2020-08-11
|
4 e 5
|
2020-04-15
|
2020-04-15
|
2020-05-13
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2020-06-17
|
2020-07-15
|
2020-08-12
|
6 e 7
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2020-04-16
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2020-04-16
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2020-05-14
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2020-06-18
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2020-07-16
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2020-08-13
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8 e 9
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2020-04-17
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2020-04-17
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2020-05-15
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2020-06-19
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2020-07-17
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2020-08-14
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Governo do Estado lança campanha contra assédio em estádios
Ação será permanente, com
intuito de informar os direitos das mulheres e os serviços disponibilizados
"Mulher no estádio torcendo em paz. Agora é lei!" É esta a mensagem que será transmitida no jogo de hoje, 11, no Maracanã, na campanha contra assédio e violência sexual em estádios. A iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei n. 8743, sancionada pelo Governador Wilson Witzel, visa não apenas combater os casos de assédio como informar às mulheres quais são os direitos que têm e onde devem recorrer em caso de ocorrências.
- O Governo do Estado tem a responsabilidade de colocar em prática iniciativas que promovam o respeito e a igualdade nos espaços públicos para que as mulheres se sintam seguras e tenham maior qualidade de vida. Essa Campanha faz exatamente isso ao evidenciar o assédio que muitas passam quando vão ao estádio, deixando claro que isso é inadmissível. A campanha também tem papel importante porque chama a sociedade para participar da proteção de nossas torcedoras, que merecem todo o nosso respeito – afirma o governador Wilson Witzel.
Faz parte da campanha a distribuição de panfletos com orientações de como proceder em caso de assédio e os principais telefones para denúncia, tendo o reforço da mensagem em áudio e nos telões no interior do Maracanã. Além disso, faixas serão expostas no entorno do estádio, durante a entrada dos torcedores, para adesão ao movimento contra o assédio.
- A Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, desde o ano passado já faz ações de combate e enfrentamento à violência contra a mulher associada ao esporte, através do programa Empoderadas, que ensina técnicas de jiu-jitsu para mulheres. Trazer a causa para dentro dos estádios amplia a mensagem de combate ao assédio. Esta é a primeira fase da campanha que envolve outras secretarias do Governo do Estado - comenta Felipe Bornier, Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.
Outras ações também estão sendo realizadas pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude em comemoração ao mês dedicado à mulher, como apoio em eventos esportivos. É o caso do “Sup para ela”, de stand up paddle, a “Corrida das Poderosas” e o campeonato de vôlei de praia feminino “Campeãs das Areias”. Os Centros de Referência da Juventude também estão realizando ações de beleza com as alunas dos cursos de capacitação e oferecendo atendimento às moradoras das comunidades, com serviços de maquiagem, por exemplo.
Assédio é crime - A importunação sexual pode gerar pena de 1 a 5 anos (Lei 13.718/18). Casos de agressão, assédio e outros crimes contra a mulher também podem ser denunciados pelo 190 - Polícia Militar; 180 - Central de Atendimento à Mulher; e ainda no Disque Cidadania e Direitos Humanos 0800 0234567, novo serviço lançado pelo Governo do Estado que funciona 24 horas por dia, inclusive em feriados.
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