Corpo de Bombeiros RJ inicia postagem da Taxa de Incêndio | Rio das Ostras Jornal

Corpo de Bombeiros RJ inicia postagem da Taxa de Incêndio

Foto Divulgação

Vencimentos estão agendados entre os dias 13 e 17 de abril

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) iniciou, nesta quinta-feira (12/03), a postagem dos  boletos da Taxa de Incêndio 2020. Os vencimentos, referentes ao exercício de 2019, estão agendados entre os dias 13 e 17 de abril. Os valores do tributo variam entre R$ 32,15 (imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.929,01 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

O boleto também pode ser impresso no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial - que consta do carnê do IPTU. 

Taxa de Incêndio - A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.

Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.

Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

Exercício 2019


IMÓVEIS RESIDENCIAIS

FAIXA
ÁREA
VALOR

A
Até 50m² (*)
32.15

B
até 80m²
80.38

C
até 120m²
96.45

D
até 200m²
128.60

E
até 300m²
160.75

F
acima de 300m²
192.90





IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
FAIXA
ÁREA
COTA ÚNICA
PARCELA 1
PARCELA 2
PARCELA 3
PARCELA 4
PARCELA 5
A
até 50m²
64.30
-
-
-
-
-
B
até 80m²
96.45
-
-
-
-
-
C
até 120m²
192.90
-
-
-
-
-
D
até 200m²
540.12
108.04
108.02
108.02
108.02
108.02
E
até 300m²
707.30
141.47
141.46
141.46
141.46
141.46
F
até 500m²
900.20
180.04
180.04
180.04
180.04
180.04
G
até 1.000m²
1607.51
321.51
321.50
321.50
321.50
321.50
H
acima de 1.000m²
1929.01
385.81
385.80
385.80
385.80
385.80


FINAL
VENCIMENTO ORIGINAL
VENCIMENTO PARCELA 1
VENCIMENTO PARCELA 2
VENCIMENTO PARCELA 3
VENCIMENTO PARCELA 4
VENCIMENTO PARCELA 5
0 e 1
2020-04-13
2020-04-13
2020-05-11
2020-06-15
2020-07-13
2020-08-10
2 e 3
2020-04-14
2020-04-14
2020-05-12
2020-06-16
2020-07-14
2020-08-11
4 e 5
2020-04-15
2020-04-15
2020-05-13
2020-06-17
2020-07-15
2020-08-12
6 e 7
2020-04-16
2020-04-16
2020-05-14
2020-06-18
2020-07-16
2020-08-13
8 e 9
2020-04-17
2020-04-17
2020-05-15
2020-06-19
2020-07-17
2020-08-14


Governo do Estado lança campanha contra assédio em estádios

Ação será permanente, com intuito de informar os direitos das mulheres e os serviços disponibilizados

"Mulher no estádio torcendo em paz. Agora é lei!" É esta a mensagem que será transmitida no jogo de hoje, 11, no Maracanã, na campanha contra assédio e violência sexual em estádios. A iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei n. 8743, sancionada pelo Governador Wilson Witzel, visa não apenas combater os casos de assédio como informar às mulheres quais são os direitos que têm e onde devem recorrer em caso de ocorrências.

- O Governo do Estado tem a responsabilidade de colocar em prática iniciativas que promovam o respeito e a igualdade nos espaços públicos para que as mulheres se sintam seguras e tenham maior qualidade de vida. Essa Campanha faz exatamente isso ao evidenciar o assédio que muitas passam quando vão ao estádio, deixando claro que isso é inadmissível. A campanha também tem papel importante porque chama a sociedade para participar da proteção de nossas torcedoras, que merecem todo o nosso respeito – afirma o governador Wilson Witzel.

Faz parte da campanha a distribuição de panfletos com orientações de como proceder em caso de assédio e os principais telefones para denúncia, tendo o reforço da mensagem em áudio e nos telões no interior do Maracanã. Além disso, faixas serão expostas no entorno do estádio, durante a entrada dos torcedores, para adesão ao movimento contra o assédio.

- A Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, desde o ano passado já faz ações de combate e enfrentamento à violência contra a mulher associada ao esporte, através do programa Empoderadas, que ensina técnicas de jiu-jitsu para mulheres. Trazer a causa para dentro dos estádios amplia a mensagem de combate ao assédio. Esta é a primeira fase da campanha que envolve outras secretarias do Governo do Estado - comenta Felipe Bornier, Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude.

Outras ações também estão sendo realizadas pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude em comemoração ao mês dedicado à mulher, como apoio em eventos esportivos. É o caso do “Sup para ela”, de stand up paddle, a “Corrida das Poderosas” e o campeonato de vôlei de praia feminino “Campeãs das Areias”. Os Centros de Referência da Juventude também estão realizando ações de beleza com as alunas dos cursos de capacitação e oferecendo atendimento às moradoras das comunidades, com serviços de maquiagem, por exemplo.

Assédio é crime - A importunação sexual pode gerar pena de 1 a 5 anos (Lei 13.718/18). Casos de agressão, assédio e outros crimes contra a mulher também podem ser denunciados pelo 190 - Polícia Militar; 180 - Central de Atendimento à Mulher; e ainda no Disque Cidadania e Direitos Humanos 0800 0234567, novo serviço lançado pelo Governo do Estado que funciona 24 horas por dia, inclusive em feriados.

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