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As praias do Forte, Foguete, Conchas e Peró, além da Ilha do Japonês estão com o acesso proibido. Foto Divulgação |
Medidas emergenciais são para reduzir a
circulação de pessoas no município
Como forma de
conter o avanço do novo coronavírus, a Prefeitura de Cabo Frio suspende, a
partir desta sexta-feira (20), o acesso às praias e orlas do município. A ação
iniciou às 3h30, em parceria com as secretarias de Segurança, Ordem Pública,
Meio Ambiente, além da Coordenadoria-Geral de Postura e as Guardas Civil
Municipal e Marítima e Ambiental.
As praias do
Forte, Foguete, Conchas e Peró, além da Ilha do Japonês estão com o acesso
proibido.
“O objetivo
dessas medidas duras é fazer com que as pessoas fiquem em casa. O município já
está atuando em todos os âmbitos, com ações sistematizadas e estratégias bem
definidas para buscar combater a pandemia do coronavírus. As informações estão
sendo divulgadas constantemente no site e nas redes sociais da Prefeitura. É
muito importante que todos façam sua parte”, enfatizou Dr. Adriano Moreno.
Decreto prevê
suspensão das atividades nas praias
Estão suspensas,
pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período, todas as
autorizações concedidas pelo município para os ambulantes, sejam fixos ou
móveis, que atuam em todas as praias e ruas da cidade. A medida abrange ainda o
funcionamento dos quiosques situados nas orlas. As ações foram discutidas com o
Sindicato dos Empreendedores Individuais e Ambulantes de Cabo Frio e Região
(Seiaccre) desde segunda-feira (16).
As medidas
foram tomadas de maneira emergencial para reduzir a circulação de pessoas nas
praias e praças do município e são regulamentadas no decreto 6.210, de 19 de
março de 2020. O anúncio foi feito prefeito Dr. Adriano Moreno na manhã desta
quinta-feira (19).
As normas do
decreto já estão em vigor e o objetivo é reduzir ao máximo a aglomeração de
pessoas, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.
Estão proibidas
ainda as atividades de turismo náutico, de mergulho recreativo e exploração
comercial dos dispositivos flutuantes como banana boat, kite surf, boia
elástica, pula-pula aquático, jet ski e stand up paddle.
Ainda de acordo
com o decreto, é considerado comerciante ou prestador de serviço ambulante a
pessoa que exerce atividade lícita e geradora de renda, de forma fixa ou móvel,
nas praias e vias do município de Cabo Frio, inclusive por meio de auxiliares,
mediante autorização expedida pelo órgão competente.
Quem descumprir
as normas será penalizado nos moldes dos artigos 268 e 330 do Código Penal e
ainda com advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição do produto, suspensão
de venda ou fabricação do produto, interdição parcial ou total do
estabelecimento, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda,
imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou
multa, conforme art. 74 da Lei Complementar nº 28, de 20 de janeiro de 2017,
que institui o Código Sanitário do Município de Cabo Frio.
Prefeitura
solicita que a população fique em casa
A Prefeitura de
Cabo Frio ressalta a necessidade de que os cidadãos fiquem em suas casas, evitando
a aglomeração de pessoas e a disseminação do vírus. O decreto 6205 de 16 de
março de 2020, que regulamenta ainda outras medidas de combate, pode ser lido
aqui. https://bit.ly/2WxeHQe
Além disso,
hábitos simples de higiene são as melhores formas de prevenção da doença, como
lavar bem as mãos com água e sabão ou utilizar álcool em gel; cobrir o nariz e
boca ao espirrar ou tossir; não compartilhar objetos pessoais; e manter os
ambientes ventilados de acordo com orientações do Ministério da Saúde.
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