Na tarde da terça-feira, 18/02, a oitava
câmara cível do TJRJ, por 3 votos a 2, aceitou um recurso da Fundação
Trompowsky em ação que move contra o Município de Rio das Ostras a respeito da
anulação do VI Concurso Público.
O aspecto tratado no julgamento de hoje foi
exclusivamente formal. Envolveu discussões de cunho burocrático, notadamente
sobre a correção do procedimento de anulação do Concurso, nada mencionando
sobre as inúmeras fraudes identificadas pelo Ministério Público.
A Procuradoria Geral do Município – PGM
esclarece a população que o referido Acórdão será profundamente analisado
quando for devidamente publicado. Afinal, da decisão ainda cabe recurso. Por
isso, o caso não permite conclusões definitivas no presente momento.
O que pode ser antecipado, é que o recurso
julgado hoje, não valida o VI concurso e muito menos interfere no VII Concurso,
atualmente em tramitação, e que em breve será finalizado.
Todos que passaram no VI concurso querem a vaga é um direito e todos agora ser chamados.só assim acabaria esse cabide de emprego eleitoral
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