Rio das
Ostras ganhou Plano Municipal de Educação Ambiental
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Divulgação
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Rio das Ostras
vai ganhar um Plano Municipal de Educação Ambiental, conforme definiu a Lei nº
2291/2019, sancionada no último dia 8 de novembro. Com a inciativa, será
possível articular e promover o processo educativo ambiental em suas diferentes
formas e esferas. A íntegra da legislação pode ser consultada na Edição
1102 do Jornal Oficial, disponível no Portal da Prefeitura.
A Lei Municipal
estabelece que o processo de educação ambiental deve, obrigatoriamente, ser
objeto da soma de esforços entre o Poder Público e a coletividade. Para isso,
deve sensibilizar e instruir toda a sociedade para a adoção de práticas
voltadas à sustentabilidade.
De acordo com a
legislação, a educação ambiental será desenvolvida em todos os níveis de
escolaridade, não devendo ser implantada disciplina específica no currículo de
ensino. Ela também deverá acontecer de maneira informal.
As diretrizes
do Plano Municipal de Educação Ambiental serão estabelecidas em conjunto entre
o Poder Público e a sociedade, por intermédio de realização de audiências
públicas e reuniões setorizadas.
Entre as
diretrizes essenciais do Plano estão as seguintes: promover o respeito à
biodiversidade; viabilizar a gestão sustentável da água e de saneamento;
fomentar o desenvolvimento de ações que visem a não poluição e a não degradação
dos recursos hídricos; orientar e promover o estímulo à criação de compostagem
e hortas comunitárias; fortalecer o desenvolvimento de processos de
sensibilização sobre a erradicação da fome e da pobreza, a partir da segurança
alimentar; viabilizar o Plano de Arborização Municipal; incentivar a adoção da
utilização de meios de transporte não motorizados e/ou ecologicamente corretos.
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