Órgão alega
sobrepreço na tarifa. Pedido será julgado em processo contra a ANTT.
O Ministério
Público Federal (MPF) pediu que a Justiça ordene o ressarcimento a usuários da
BR-101/RJ (trecho da divisa RJ/ES até a Ponte Rio-Niterói) por suposto
sobrepreço nas tarifas de pedágio da Autopista Fluminense, devido à obrigação
contratual com o aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O pedido será
julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no processo contra a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que firmou a concessão, a
concessionária e a União. A devolução seria ordenada, se acolhido o pleito do
MPF, via compensação na tarifa até o ressarcimento integral dos usuários no
valor da repercussão financeira do custo do aparelhamento da PRF na tarifa
básica.
A 5ª Turma do
TRF2 julgará um recurso do MPF contra a sentença da 19ª Vara Federal do Rio de
Janeiro que, em junho, negou esse pedido da ação proposta e atendeu outros
dois: a exclusão desses custos para a PRF no valor do pedágio e a invalidação
do capítulo do contrato de concessão sobre a obrigação da Autopista Fluminense
com o aparelhamento da PRF.
No parecer
sobre o recurso, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) frisou que a concessionária
repassou bens permanentes e de consumo para a PRF e prestou serviços a ela, o
que a fez embutir esses custos nos valores cobrados aos usuários. Para o MPF,
os usuários “passaram a ser indevidamente responsáveis pelo aparelhamento da
PRF, órgão de segurança pública com orçamento próprio”.
Segundo o MPF,
apenas no quinto ano de concessão, a Autopista Fluminense arrecadou R$ 594,4
mil com os gastos para aparelhar a PRF, como a aquisição, manutenção e locação
de veículos, suprimentos de escritório e conserto de aparelho de
ar-condicionado.
“A Polícia
Rodoviária Federal é ente público federal com orçamento próprio para
investimentos em materiais, equipamentos e veículos, não se podendo admitir que
tais gastos sejam suportados pelos usuários dos serviços prestados pela
Concessionária Autopista Fluminense na referida rodovia”, diz o MPF na 2ª
Região em seu parecer. “A tarifa paga pelos usuários tem natureza jurídica de preço
público e não de tributo, não podendo servir para financiar a segurança
pública.”
Em nota, a
Arteris Fluminense respondeu que "o repasse de verba de apoio ao
aparelhamento da Polícia Rodoviária Federal faz parte das obrigações previstas
no contrato de concessão".
A
concessionária comunicou acrescentou que "o processo tramita na Justiça e
está pendente de análise do Tribunal Regional Federal – 2ª Região".
Por G1 Rio
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