Esporte
para a Terceira Idade
Foto:
Ákilla Ribeiro
|
O objetivo é
desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos idosos no
Município
A Prefeitura de
Rio das Ostras institui a Lei no 2298/2019, que cria a Política Municipal de
Incentivo à Prática de Esportes para Idosos. O objetivo é desenvolver ações,
programas e atividades voltadas para a melhoria da qualidade de vida dos idosos
no Município.
Para efeitos da
referida lei, considera-se pessoa idosa todo cidadão com idade igual ou
superior a sessenta anos.
São diretrizes
da Política Municipal de Incentivo à Pratica de Esportes para Idosos: criar
políticas e projetos de esporte e atividades físicas que proporcionem a
melhoria da qualidade de vida do idoso; e apoiar a realização de eventos
esportivos, tais como Olimpíadas da Terceira Idade.
A Política
Municipal também tem intuito de fomentar parcerias e convênios com prefeituras
e faculdades de Educação Física. As organizações representativas da pessoa
legalmente constituídas podem apresentar propostas e projetos, bem como
promover eventos esportivos voltados para a Terceira Idade.
As parcerias
podem ser realizadas diretamente entre as entidades da sociedade civil
organizadas e os municípios.
RECURSOS – Para
a execução da Política Municipal de Incentivo à Pratica de Esportes para
Idosos, as entidades e organizações representativas da pessoa idosa legalmente
constituídas, que atendam a pessoa idosa, poderão receber recursos do Poder
Público.
Os recursos
serão destinados para a realização de eventos e a recuperação de espaços
físicos.
A Lei no
2298/2019 foi publicada na edição 1.105 do Jornal Oficial, disponível no
link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/11/1105-1.pdf
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!