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Ao fim do censo, equipe do governador
Wilson Witzel vai constatar
quais são os casos de 'funcionários
fantasmas' - Luciano Belford
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Estado do Rio
deixará de pagar vencimentos referentes a agosto a funcionários ativos,
aposentados e pensionistas que não fizeram o recenseamento
Os meses passam
e ainda há vínculos de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado
do Rio de Janeiro que não fizeram o recenseamento no Bradesco. Como a
atualização cadastral é fundamental também para manter os pagamentos, quem não
regularizou sua situação terá o depósito dos vencimentos bloqueado. E, de
acordo com o balanço realizado pela equipe do governo fluminense, até o
momento, 19.502 salários referentes a agosto — quitados em setembro — serão
suspensos.
O número é
referente às pessoas que não fizeram o censo de novembro de 2018 até junho
deste ano. Mas ainda há chance de reverter esse cenário e garantir o crédito:
os ausentes podem ir à qualquer agência do Bradesco no país e participar do
recenseamento.
Os motivos para
tantas ausências só serão de fato esclarecidos ao término do recenseamento, em
outubro. Concluído o censo, o Executivo poderá constatar e até investigar se
muitos dos vínculos que não compareceram ao Bradesco são, na verdade,
'funcionários fantasmas'.
A atualização
cadastral começou em novembro do ano passado, e é uma das medidas previstas no
Plano de Recuperação Fiscal do Rio para ajudar na identificação de fraudes,
combatendo, assim, o pagamento indevido de salários, aposentadorias e pensões.
Os funcionários
em atividade, inativos e pensionistas devem fazer o recenseamento sempre no mês
de aniversário. Por exemplo, os nascidos em julho tiveram que atualizar o
cadastro naquele mês.
Entre os 19.502
ausentes, 1.041 são os não recenseados de novembro, 1.179 de dezembro, 1.906 de
janeiro, 1.263 de fevereiro, 1.596 de março, 2.004 de abril, 4.944 de maio e
5.569 de junho.
Vale lembrar que, assim que a pessoa regularizar sua situação, os salários retidos serão creditados quando a próxima folha salarial for rodada.
Vale lembrar que, assim que a pessoa regularizar sua situação, os salários retidos serão creditados quando a próxima folha salarial for rodada.
Documentos
Para o
recenseamento, ativos e aposentados deverão levar os seguintes documentos
(original ou cópia): identidade, CPF, comprovante de residência em nome próprio
recente nos três últimos meses, PIS/Pasep, título de eleitor (ou comprovante de
quitação eleitoral) e carteira de trabalho.
Já os
pensionistas também devem apresentar identidade, CPF, título de eleitor e
comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses. Mas
os adolescentes que não possuírem o comprovante em seu nome deverão levar
declaração assinada pelo titular do endereço onde residem. Menores de idade sem
Identidade devem apresentar certidão de nascimento.
Por PALOMA SAVEDRA

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