Texto
estendia prerrogativa de a procuradores do estado, procuradores da Assembleia
Legislativa, defensores públicos e delegados. Emenda foi derrubada por 7 votos
a 2.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15), por maioria, derrubar
da Constituição do Maranhão emenda que estendia foro privilegiado a
procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores
públicos e delegados de polícia.
Votaram para
derrubar a emenda, que estava suspensa por liminar (decisão temporária) desde
2002, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia,
Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros
Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Pelo
entendimento, a partir de agora, os ocupantes desses cargos serão julgados pela
primeira instância e não pelo Tribunal de Justiça. A decisão não tem alcance
automático sobre constituições de outros estados.
Em seu voto, o
ministro Gilmar Mendes entendeu que a prerrogativa poderia ser estendida, com
exceção dos delegados. “Ou se extrai da Constituição a prerrogativa, ou não se
tem a prerrogativa”, afirmou.
Já o ministro
Alexandre de Moraes votou para barrar em todas as hipóteses contestadas da
Constituição estadual.
“A Constituição
estabeleceu uma simetria”, afirmou Moraes, argumentando que as constituições
dos estados não podem estabelecer regras que não tenham como base a
Constituição Federal.
“Há uma lógica
que deve ser conservada”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski ao concordar
com Moraes.
O decano Celso
de Mello defendeu que “nada pode autorizar o desequilíbrio entre os cidadãos da
República”, mas que a prerrogativa de foro é prevista na Constituição.
Por Rosanne D'Agostino, G1 —
Brasília
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