© Foto: Elza
Fiúza/ABr
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O
presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 14,
mudanças na Lei Maria da Penha para facilitar a aplicação
de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de
violência doméstica ou familiar. A lei sancionada possibilita maior agilidade
na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.
De acordo com a
norma, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à
integridade física da vítima, o agressor será imediatamente afastado do lar,
domicílio ou local de convivência com a pessoa ofendida. A medida de
afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o
município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for
sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Além do
afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade
física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será
concedida liberdade provisória ao preso.
Outra mudança
prevê que, quando as medidas forem determinadas por delegado ou policial, o
juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual
prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar
ciência ao Ministério Público concomitantemente. Antes, a autoridade policial
tinha um prazo de 48 para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e,
só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.
O novo texto
estabelece ainda que o juiz competente providenciará o registro da medida
protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso
do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos
órgãos de segurança pública e de assistência social, "com vistas à
fiscalização e à efetividade das medidas protetivas".
Luci
Ribeiro
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