Segurados de
planos de saúde devem ser encaminhados para unidades conveniadas, diz a
publicação que saiu nesta quarta no Diário Oficial.
Pessoas
acidentadas que possuam plano de saúde poderão ser encaminhadas, pelo Corpo de
Bombeiros ou pelo Serviço Móvel de Urgência (Samu), aos hospitais particulares
conveniados.
É o que diz a
lei publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial do Estado. A lei
autoriza socorristas a deixar as vítimas na unidade de referência mais próxima
atendida pelo seguro.
O texto da lei
determina que as seguradoras e operadoras de planos de saúde deverão informar
aos gestores estadual e municipais de saúde a relação dos hospitais próprios e
conveniados aptos a realizar o atendimento, por região, citando as
especialidades que estão disponíveis.
Caso a unidade
escolhida não tenha como atender a vítima, caberá à operadora do plano
transferi-la.
Por Larissa Schimidt, RJ1
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