Ação de improbidade
se refere ao caso que envolve R$ 7,8 milhões para a campanha em 2014; foram
bloqueados R$ 39,7 milhões dos investigados
O juiz federal
Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, abriu ação
de improbidade administrativa contra o
ex-governador Geraldo Alckmin, seu ex-tesoureiro de campanha Marcos
Monteiro, a Odebrecht, e quatro de seus ex-executivos no caso que envolve supostos
R$ 7,8 milhões para a campanha do tucano, em 2014. O magistrado também
determinou o bloqueio de R$ 39,7 milhões dos investigados.
Ao oferecer
ação civil pública contra o ex-governador, o promotor do Patrimônio Público e
Social - braço do Ministério Público de São Paulo - Ricardo Manuel Castro
apontou nove supostas entregas de dinheiro em hotéis de São Paulo para a
campanha do tucano em 2014.
Acordos da
empreiteira no Ministério Público Estadual de São Paulo na área cível têm
dividido os promotores. Os termos preveem pagamento de multa em até 20 anos,
com juros, e dispõem sobre o abatimento desses valores por meio de obras
públicas. Também implicam na possibilidade de retomada de obras em que a
empresa confessou supostas fraudes em licitações.
Cada acordo se
refere a um dos anexos da delação da empreiteira.
Ricardo Manuel
Castro rejeitou acordo com a Odebrecht nestes termos, que chegou a ser
oferecido pela defesa da empreiteira. Com a recusa, os ex-executivos Luiz
Bueno, Carlos Armando Paschoal e Benedicto Júnior, principais delatores do caso
Alckmin, ficaram calados diante do promotor na fase de inquérito e não
colaboraram.
Diante do
cenário, a própria Odebrecht havia pedido ao juiz para que não recebesse a
ação. O magistrado acolheu os argumentos da empreiteira para que, neste
processo, as provas de sua delação não sejam utilizadas.
"Uma vez
que a Promotoria de Justiça e Patrimônio Público e Social da Capital de São
Paulo não fez parte do negócio jurídico-probatório, não aderindo a suas
cláusulas, não pode deles se valer para embasar esta ação de improbidade em
face daqueles réus que firmaram tais Acordos de Leniência e Acordos de
Colaborações", constata.
O juiz, no
entanto, pondera. "Tal conclusão, porém, não afasta a constatação de
existirem outros pilares probatórios que pretendem sustentar a petição inicial
e que não estão seja sob segredo de justiça, seja protegidos contra a
utilização como prova emprestada, por não terem nenhuma relação com os Acordos
de Leniência ou Acordos de Colaborações."
O magistrado
afirma que "como demonstrado, há matéria probatória que impõe o
recebimento da petição inicial, exclusivamente com base em prova cujos efeitos
não estão restritos aos Acordos de Leniência e Acordos de Colaborações, cujos
efeitos só alcançam os Ministérios Públicos que optaram pela aderência a tais
transações processuais-penais". "Há, porém, outras provas
independentes dessas e que amparam a petição inicial, razão pela qual recebo a
petição inicial".
Defesa
À época em que
a ação foi proposta, o ex-governador Geraldo Alckmin assim se manifestou:
1- A campanha e
o candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual
nesse caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o
promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação
"contando com a presença do maior número de colegas".
2- Para além do
barulho almejado pelo promotor, não há fato novo apenas uma conclusão
equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere
algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os
ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão do
promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal,
sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade.
3- Causa
preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela
imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de
desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos
não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no
Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em
absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um
trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas
como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido esclarecimento
do caso.
Agência Estado
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