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© Foto:
Reprodução Rocha Loures carrega mala
com R$ 500
mil em dinheiro.
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O juiz da 15ª
Vara Federal Criminal de Brasília Rodrigo Parente Paiva pôs o
ex-presidente Michel Temer (MDB) no banco dos réus pelo suposto crime de corrupção
passiva no caso envolvendo a mala de R$ 500 mil da JBS.
Segundo a denúncia oferecida em 2017 pelo então procurador-geral Rodrigo Janot,
e ratificada pelo procurador da República Carlos
Henrique Martins Lima, os pagamentos poderiam chegar ao patamar de R$ 38
milhões ao longo de 9 meses. Com o fim do foro privilegiado de Temer, o
processo foi remetido à primeira instância e tramita na 15ª Vara Federal.
"Assim,
pelos relatos apresentados e devidamente materializados nos relatórios
policiais, áudios, vídeos, fotos e diversos documentos colhidos no curso das
investigações efetivadas no âmbito do Inquérito Policial 4517/STF, encontram-se
presentes, pois, os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se
extrair de todo o arrazoado, e do conjunto probatório reunido até o presente
momento, elementos que evidenciam a materialidade do crime imputado e indícios
de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal", anotou o
magistrado.
Em abril de
2017, o então assessor do presidente Rodrigo Rocha Loures foi filmado em ação
controlada da Polícia Federal recebendo uma mala com R$ 500 mil do executivo da
J&F, Ricardo Saud. Ele foi um dos alvos da Operação Patmos, deflagrada em
maio daquele ano, com base na delação de executivos da holding.
Temer e Loures
foram denunciados pela suposta propina. No entanto, para o ex-presidente, a
abertura de ação foi barrada em votação na Câmara Federal. Como não tinha mais
foro privilegiado, Rocha Loures passou a se defender do processo na 10ª Vara
Federal de Brasília.
A decisão do
Legislativo apenas adiou o processo para Temer, que, após o término do mandato,
voltou a se defender da acusação na Justiça Federal. Em novo pedido, a
Procuradoria requereu à Justiça abra ação penal contra o emedebista. O juízo da
15ª Vara acolheu a solicitação.
Segundo o
Ministério Público Federal, Rocha Loures supostamente agiu em nome de Temer e
na condição de "homem de confiança" do presidente para interceder
junto à diretoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - órgão
antitruste do governo federal - em benefício da JBS. Delatores da J&F dizem
que foi prometida uma "aposentadoria" de R$ 500 mil semanais durante
20 anos ao emedebista e ao presidente Temer.
Homem da mala
Rodrigo Rocha
Loures responde pela acusação de corrupção passiva na 10ª Vara Criminal de
Brasília. Como não tem foro privilegiado há mais tempo, o processo em relação a
ele foi enviado para a primeira instância antes de Temer. A ação penal contra o
ex-assessor do emedebista já teve a entrega de alegações finais. O Ministério Público Federal reforçou ao juiz Vallisney de
Oliveira pedido para que ele seja condenado.
Prisão
O ex-presidente
foi preso no dia 21, no âmbito da Operação Descontaminação, braço da Lava Jato
no Rio, pelo juiz federal Marcelo Bretas, e solto quatro dias depois pelo
desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Ivan Athié.
O inquérito que
levou Temer, seu amigo Coronel Lima e o ex-ministro Moreira Franco à cadeia da
Lava Jato está relacionado às investigações que miram desvios em obras da Usina
Angra III, da estatal Eletronuclear.
De acordo com
os investigadores, o Coronel Lima teria intermediado o pagamento de R$ 1 milhão
em propinas da Engevix no final de 2014. A força-tarefa sustenta que o
ex-presidente chefia um grupo criminoso há 40 anos, que chegou a arrecadar propinas de desvios de R$ 1,8 bilhão.
COM A
PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE TEMER
A denúncia que
imputa a prática de crime ao ex-presidente Temer pelos fatos relacionados ao
recebimento de mala contendo dinheiro pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures é a
primeira acusação formulada pelo ex-Procurador-Geral da República, depois da
deflagração, em maio de 2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor
o então presidente da República.
Como tudo que
nasceu daquela operação ilegal e imoral, essa imputação também é desprovida de
qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida
curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica.
Eduardo
Carnelós

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