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Atividades
dos artistas de rua são regulamentadas
em Rio das Ostras. Foto: Allexandre Costa
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A Lei
2177/18 foi publicada no Jornal Oficial nº 1006, de 28 de dezembro, é
um ordenamento das apresentações dos Artistas de Rua nos espaços públicos da
cidade. As manifestações não precisam de prévia autorização desde que sejam
gratuitas para os espectadores, permitam a livre fluência do trânsito e a
passagem de pedestre. Também não é permitida a instalação de palco ou qualquer
estrutura.
As apresentações só podem ter no
máximo quadro horas e devem encerrar até às 22h, observando também a potência
de som. Durante a atividade cultural também é permitida a comercialização de
CDs, Dvds, livros, quadros e peças artesanais pertinentes a atividade cultural,
sempre observadas o cumprimento das Leis Municipais que regulamento a venda em
espaços públicos.

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