Vereador
Cesar Maia, candidato do DEM ao Senado,
condenado
por improbidade administrativa quando foi
prefeito, em
2007 e 2008. — Foto: Bruno Albernaz/G1
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Quando
prefeito do Rio, em 2007 e 2008 ele não aplicou percentual constitucional na educação. Condenação não impede candidatura
dele ao Senado.
A juíza Mirela
Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, condenou o vereador Cesar Maia,
do DEM, por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por
cinco anos. A decisão é de primeira instância e não impede a candidatura dele
ao Senado.
A juíza
entendeu que, nos anos de 2007 e 2008, quando era prefeito, Cesar Maia deixou
de aplicar o percentual constitucional na educação.
A defesa de
Cesar Maia disse que a decisão desconsiderou a complexidade do assunto. Afirmou
que a metodologia é adotada pela Controladoria-Feral, que não é acusado de
receber vantagem pessoal. A defesa do vereador vai recorrer.
Por Bom Dia Rio
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