© Reuters Ação
foi apresentada por coordenadores
do Movimento
Brasil Livre (MBL)
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Ação foi
impetrada por coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL). Defesa de Lula diz
que pedido é 'questionamento precoce' e 'mal concebido manifesto político
travestido de ação'.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) pode decidir durante o recesso de julho sobre pedido
de dois coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da SIlva seja declarado imediatamente inelegível.
Eles querem que
a Corte eleitoral decida sobre o tema antes mesmo do registro das candidaturas,
cujo prazo final é 15 de agosto.
A ação,
apresentada na sexta-feira (13) em nome de Kim Kataguiri e Rubens Nunes, pede
uma liminar (decisão provisória) para "declarar desde já a incontroversa
inelegibilidade".
Além disso,
pede a proibição do registro de candidatura, de atos de campanha e a citação do
nome de Lula em pesquisas.
A defesa de
Lula considera o pedido um "questionamento precoce", já que a
candidatura depende ser formalizada em convenção partidária, diz que a
iniciativa é "meramente midiática" e que o o pedido é "um mal concebido
manifesto político travestido de ação" (leia mais ao final desta
reportagem).
O relator do
caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio. Como o TSE está em
recesso até dia 31, o pedido de liminar pode ser analisado pelo plantonista, a
ministra Rosa Weber.
Até o dia 20,
Rosa Weber, vice-presidente do TSE, está de plantão. Depois, o presidente do
TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal. Eles podem decidir
ainda aguardar o fim do recesso para que a questão seja analisada pelo relator.
Pedido do
MBL
O argumento da
ação é que Lula não pode nem se registrar porque a Lei da Ficha Limpa proíbe
candidatura de políticos condenados por órgão colegiado - Lula
teve condenação por corrupção e lavagem de dinheiro mantida pela
8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e está
preso desde abril.
Para o MBL, é
"flagrantemente imoral" conceder tempo de rádio e TV e autorizar uso
do fundo partidário na campanha do ex-presidente.
"É
inconcebível conceder a candidato evidentemente inelegível dinheiro público
para que pratique atos de campanha eleitoral, motivo pelo qual, repita-se, esse
colendo TSE deve desde logo manifestar-se pela evidente inelegibilidade do requerido,
não havendo que se falar em qualquer possibilidade de registro de
candidatura", diz a peça de 14 páginas.
Defesa de
Lula contesta
Em documento de
seis páginas apresentado no fim da noite de sexta, a defesa de Lula rebateu o
pedido e pediu que o TSE rejeite o questionamento "precoce" da
candidatura.
A defesa diz
que o pedido é "um mal concebido manifesto político travestido de
ação" e uma "iniciativa meramente midiática".
Para os
advogados, não se pode impedir previamente registro de candidatura porque cabe
à Justiça Eleitoral analisar cada caso individualmente.
Além disso, o
documento da defesa afirma que os coordenadores do MBL não têm legitimidade
para fazer o pedido porque, por lei, somente outro candidato, partido,
coligação e Ministério Público podem questionar candidaturas.
"Trata-se,
portanto, de impugnação precoce; constrangedoramente precoce. (...) O
reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode ser realizado pelo TSE
depois que o ex-presidente formalizar (e formalizará apenas se a convenção
aprovar seu nome) o pedido de registro", afirma documento assinado pelo
advogado Luiz Fernando Pereira.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
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