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| O servidor que desejar dar entrada na aposentadoria deverá apresentar documentos que comprovem o seu tempo de serviço e contribuição em seus próprios órgãos. |
O Diário
Oficial da segunda-feira (23/07) traz a regulamentação do decreto 46.353/18
do governador Luiz Fernando Pezão, que rege a concessão de aposentadorias de
servidores públicos do Poder Executivo. A partir de agora, os departamentos de
recursos humanos dos órgãos ficarão responsáveis por encaminhar, por meio de
plataforma digital, os pedidos de aposentadoria para o Rioprevidência, que vai
analisar os dados e documentos.
A mudança tem
como objetivo principal a busca por um modelo de gestão mais célere e
eficiente, que promova o equilíbrio financeiro do regime previdenciário. A
medida também visa aumentar o controle na administração dos recursos humanos e
padronizar os procedimentos para a concessão dos benefícios.
O servidor que
desejar dar entrada na aposentadoria deverá apresentar documentos que comprovem
o seu tempo de serviço e contribuição em seus próprios órgãos. Os departamentos
de recursos humanos, após identificarem as regras aplicáveis ao funcionário,
deverão notificá-lo para assinar o Requerimento de Aposentadoria, que será
repassado ao Rioprevidência. No prazo de até 30 dias, o servidor terá um
agendamento com os canais de atendimento do Rioprevidência para dar
prosseguimento ao pedido.
Nos casos
de aposentadoria compulsória, os RHs vão começar a recolher os documentos e
identificar as regras de aplicáveis seis meses antes de o servidor completar 75
anos. Já o processo para a aposentadoria por invalidez terá início com a
apresentação do laudo expedido pelo Órgão Técnico Pericial do Estado do Rio de
Janeiro. Nas duas hipóteses, caso não compareça ao agendamento do
Rioprevidência, o funcionário será aposentado no dia de seu aniversário ou na
data do laudo, respectivamente, utilizando a regra que gere o benefício de
maior valor bruto.
Após esse
processo, o Rioprevidência encaminhará ao RH, em até cinco dias corridos, a
atualização do mapa de tempo de serviço/contribuição. Por último, o diretor de
seguridade assina o ato de aposentadoria e de fixação de proventos por
intermédio de plataforma digital e publica no Diário Oficial.

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