Rio -
Aposentados do INSS cada vez mais têm conseguido na Justiça Federal o
reconhecimento das maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de
1994, e não só o cálculo dos 80% maiores recolhimentos, como é feito hoje em
dia, são as chamadas revisões da vida toda. Em sentenças judiciais recentes no
Rio e em São Paulo, os benefícios foram corrigidos de 11,80% a 78,61%. "As
decisões abrem precedentes para que outros aposentados façam o mesmo pedido à
Justiça", adverte o autor das ações, Murilo Aith, do escritório Aith,
Badari e Luchin.
Em um dos
casos, o de maior percentual, a 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Resende,
Sul Fluminense, determinou que o instituto revisasse o benefício de um
aposentado considerando as contribuições antes de 1994. Com a decisão, o valor
passará de R$ 1.589,78 a R$2.839,47, alta de 78,61%. "Neste caso, o
aposentado teve direito a atrasados de R$ 80,3 mil", comemora Aith.
Nesta ação, o
segurado N.R.N., 74 anos, morador de Itatiaia, Região Serrana, se aposentou por
tempo de serviço em dezembro de 2008 recebendo pouco mais de R$ 1,5 mil. Mas
poque um benefício tão baixo? Isso ocorreu porque na época o instituto usou a
média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, ano de criação
do Plano Real, e não as maiores contribuições feitas pelo aposentado antes
desse período. A Justiça deu sentença favorável ao segurado e agora ele terá o
benefício reajustado.
OUTRAS
SENTENÇAS
Para o
segurado, M.R.L., 59 anos, morador do Jardim Monte Kemel, em São Paulo, a
diferença entre o atual benefício e o que passará a receber, chega a 40,06%. Ao
se aposentar em maio de 2014, ele teve o vencimento calculado em R$ 3.476,04,
depois da decisão - também da Vara em Resende -, passará a receber R$ 4.868,49
e atrasados de mais de R$ 50 mil.
Em outra ação,
o pagamento retroativo será um pouco menor devido ao tempo e percentual de
correção. Mas, mesmo assim, já vai dar para aliviar o orçamento do aposentado
E.R.V., 59, de Jardim Jalisco, em Resende, no Sul Fluminense. Ele vai receber
R$ 28.348,71. Neste caso, a Justiça determinou que a aposentadoria do segurado
saltasse de R$ 3.801,09 para R$ 4.249,54, alta de 11,80%.
Já o aposentado
de Pinheiros, interior de São Paulo, R.G.S, terá direito a receber um bom valor
de atrasados: R$ 70.359,48. A decisão do juízo da 11ª Vara do Juizado Especial
Federal do Rio de Janeiro, determinou ainda que o benefício do aposentado de 65
anos fosse reajustado de R$ 3.643,53 para R$ 4.759,94, diferença de R$
1.116,41. Ou seja, uma alta de 30,64%.
Em todos esses
processos levantados com exclusividade para O DIA não cabe mais recurso do
INSS. Ou seja, os aposentados que tiveram sentenças judiciais favoráveis podem
ficar despreocupados e aguardar o pagamento do dinheiro.
Quem pode
mover ação
Para saber se
tem direito a revisão da vida toda, o aposentado precisa ter dado entrada no
benefício do INSS depois de 1999. E a aposentadoria ter sido concedida com base
na Lei 9.876/99.
Uma dica que o
advogado dá é para que as pessoas avaliem antes se vale a pena mover o
processo. "É importante que o aposentado consulte um especialista para
conferir se vai valer a pena dar entrada na ação e verificar se o proveito
econômico é vantajoso", afirma Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e
Luchin.
Alguns
documentos são necessários para conferir se tem direito. Entre eles, a carta de
concessão do benefício, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que
pode ser substituído pela relação dos salários de contribuição, ou ainda o
detalhamento de crédito ou extrato bancário que demonstre o pagamento do
benefício. Em alguns casos, o que não é uma regra, a Carteira de Trabalho.
"Cada vez
mais a Justiça, principalmente a do Rio de Janeiro, tem dado a esperança para
aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o
INSS não considerou", finaliza Murilo Aith.
Por MARTHA IMENES

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