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José Carlos
Bumlai tenta reverter condenação na
Lava Jato (Foto: Reprodução/GloboNews)
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Julgamento
de embargos de declaração ocorreu nesta quarta-feira (25) em Porto Alegre.
Condenação do pecuarista é de 9 anos e 10 meses de prisão, por gestão
fraudulenta e corrupção passiva.
O pecuarista
José Carlos Bumlai teve recurso negado no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) nesta quarta-feira (25). A defesa questionava pontos da condenação
de 9 anos e 10 meses de prisão, confirmada em 30 de maio, pelos crimes
de gestão fraudulenta e corrupção passiva em processo da Lava Jato.
O recurso
julgado foi o de embargos de declaração. Conforme a defesa, ainda é possível
entrar com embargos infringentes, já que no julgamento de apelação houve
divergência entre os desembargadores sobre a pena a ser cumprida.
Para que penas
sejam executadas, é necessário que as possibilidades de recurso se esgotem na
segunda instância.
"Estamos
trabalhando nisso. O voto do relator foi no sentido de absolver de corrupção,
vamos pedir para acompanharem o voto dele", diz ao G1 a
advogada Daniella Meggiolaro. Depois, segundo ela, a defesa estuda entrar com
recursos nos tribunais superiores para tentar reverter a condenação.
No dia 30 de
maio, ficou mantida pelo TRF-4 a pena de 9 anos e 10 meses, que é a mesma
aplicada na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. No entanto, o relator da
Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, entendeu que não havia
prova de que Bumlai tenha praticado crime de corrupção e votou por reduzir a
pena para 6 anos 9 meses. Já os outros dois desembargadores da 8ª Turma
entenderam que houve o crime de corrupção.
O
pecuarista foi
preso em novembro de 2015, durante a 21ª fase da operação, em Brasília,
mas está em liberdade por decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) devido ao seu estado de saúde. O
réu sofre de cardiopatia e trata de um câncer na bexiga.
Bumlai foi
acusado de obtenção de um empréstimo fraudulento no Banco Schahin no valor de
R$ 12 milhões, em 2004. Também foi condenado pela participação, solicitação e
obtenção de vantagem indevida no contrato entre a Petrobras e o Grupo Schahin
para a operação do Navio-Sonda Vitória 10.000. Na sentença, Moro destacou que o
real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores (PT).
Por G1 RS

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