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Divulgação Itaú: Justiça reverte decisão que condenava
ex-funcionária a pagar 67,5 mil reais
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O Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª região reverteu uma decisão de primeira instância
que havia condenado uma ex-funcionária do Itaú a pagar 67,5 mil reais ao banco numa
ação trabalhista. O caso aconteceu em Volta Redonda, no Rio de Janeiro.
O valor se
referia aos honorários de sucumbência, valor pago aos advogados do Itaú.
A decisão foi tomada em novembro de 2017, e foi uma das primeiras após as
mudanças na legislação trabalhista.
Como a
ex-funcionária perdeu a maior parte da ação, o juiz de primeira instância,
Thiago Rabelo da Costa, entendeu que, pelas novas regras, ela deveria pagar os
honorários aos advogados do banco. Porém, o TRT1 entendeu que a cobrança não
era válida, uma vez que a ação foi proposta por ela em julho, quatro meses
antes da nova legislação entrar em vigor.
“Adoto o
entendimento de que o princípio da sucumbência apenas incidirá sobre aquelas
ações ajuizadas após a entrada em vigor da referida norma, uma vez que os
processos já em curso foram ajuizados sob a égide da legislação anterior”,
afirmou o desembargador Álvaro Luiz Carvalho Moreira, relator do caso.
A nova decisão
foi comemorada pela defesa da ex-funcionária. “O Poder Judiciário deu a
resposta justa que a sociedade aguardava”, afirmou o advogado Alvaro Ferrareze.
O Itaú foi
procurado pela reportagem, mas ainda não respondeu. Na época da primeira decisão,
o banco divulgou que “apoia as inovações trazidas pela nova lei” e
que as novas regras “poderão evitar a utilização desnecessária do Poder
Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos”.
Exame.com

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