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© Dida
Sampaio/Estadão Cármen Lúcia, negou, no último dia 20,
pedido
liminar feito pela Associação dos Empregados da Eletrobrás
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BRASÍLIA- A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, negou, no último dia 20, pedido liminar feito pela
Associação dos Empregados da Eletrobrás para suspender o leilão de
distribuidoras da empresa no Norte e no Nordeste. Com isso, está mantida a
decisão proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
André Fontes, que, na semana passada, autorizou a realização do leilão.
Na avaliação da
associação, o leilão teria desrespeitado uma liminar concedida pelo
ministro Ricardo Lewandowski, que determinou que a venda de ações de
empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou
controladas só pode ser feita com autorização do Congresso Nacional, sempre que
resultar em perda do controle acionário.
Em junho, a
associação ajuizou uma ação civil pública para impedir o processo. Um mês
depois, a 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu pedido e suspendeu o
leilão. Na semana passada, Fontes, do TRF-2, reviu a decisão da 19ª Vara e
autorizou a realização do procedimento licitatório.
No dia 26 de
julho, a Cepisa (Piauí) será leiloada. As distribuidoras do Acre, Amazonas,
Rondônia e Roraima serão licitadas no dia 30 de agosto, após a aprovação do
projeto de lei aprovado na Câmara e que tramita no Senado.
"A decisão
reclamada não se afasta dessa exigência. Ao contrário, ao examinar os diplomas
legislativos correspondentes, assenta a existência de autorização legislativa
para a alienação do controle acionário das distribuidoras elencadas no edital.
Eventual desacerto nesta avaliação deve ser questionado na via recursal
própria, não podendo ser sanada pela reclamação", escreveu a ministra, no
dia 20 de julho.
Parecer da
Advocacia-Geral da União (AGU) afirmava não haver impedimento para a realização
do leilão das distribuidoras. O documento, enviado à Consultoria Jurídica do
Ministério de Minas e Energia (MME), dizia respeito à liminar concedida por
Lewandowski.
"Conforme
exposto, a referida decisão não proíbe, desde que se confirme, pelo órgão
consultivo do Ministério de Minas e Energia, a existência de autorização
legislativa, a continuidade da realização dos leilões programados para 26 de
julho de 2018, à exceção da Ceal, em razão da decisão proferida em 27/06/2018
(DJE nº129, divulgado em 28/06/2018) na ACO nº 3.132 pelo Ministro Ricardo
Lewandowski", diz o documento, assinado pela secretária-geral de
Contencioso da AGU, Isadora Maria Cartaxo de Arruda.
No caso da
Ceal, distribuidora que atua em Alagoas, há uma liminar específica, também
concedida por Lewandowski, que impede o leilão até que seja resolvida uma
disputa financeira entre os governos federal e estadual que data de 1998,
quando a empresa foi assumida pela Eletrobrás.
Procurada, a
defesa da Associação dos Empregados da Eletrobrás não retornou até a publicação
desta reportagem.
Teo Cury

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