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© Divulgação Para
Fachin, prerrogativa de juiz portar
arma está
garantida — desde que com regras
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O
ministro Edson Fachin, do
Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente o pedido de três
associações de magistrados para declarar a ilegalidade da exigência de
comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que
juízes tenham arma de fogo. As
entidades afirmam que os regulamentos do Estatuto do Desarmamento violam uma
prerrogativa da categoria prevista em lei.
A ação foi
movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). No caso, elas citam um dispositivo
da Lei Orgânica da Magistratura, que autoriza o porte de arma para “defesa
pessoal”, e argumentam que as restrições não se aplicam aos juízes.
Fachin
reconheceu a prerrogativa dos magistrados, mas argumentou que o direito ao
porte não dispensa o proprietário de cumprir os requisitos legais. O
ministro explicou que o Estatuto do Desarmamento só dispensa da
comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica os integrantes das
Forças Armadas e policiais.
Para ele, o
Estatuto do Desarmamento em nada altera a prerrogativa dos magistrados — desde
que dentro das regras. “Não há extrapolação dos limites regulamentares
pelo decreto e pela instrução normativa, os quais limitaram-se a reconhecer,
nos termos da própria legislação, que a carreira da magistratura submete-se às
exigências administrativas disciplinadas por ela.”
Leonardo
Lellis

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