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Pedro França/Agência Câmara Senador licenciado vai cumprir
medidas
alternativas em substituição a pena de 4 anos de prisão.
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O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou mais um recurso do senador Ivo
Cassol (PP-RO), condenado desde agosto 2013, e determinou o início da
execução da pena. Condenado a quatro anos de prisão, Cassol, porém, vai
cumprir medidas alternativas que serão definidas pelo juiz de
Rondônia que vier a ser designado para a execução penal. Cassol foi o primeiro
senador condenado pelo Supremo, mas vinha conseguindo com sucessivos recursos
atrasar o início do cumprimento de pena.
Cassol se
licenciou do Senado para disputar o governo de Rondônia, sendo apontado
inclusive por adversários como favorito. Diante da decisão, porém, resta saber
se a Justiça Eleitoral aceitará o registro da candidatura porque a condenação
também prevê a suspensão de seus direitos políticos.
No julgamento
desta quarta-feira, apenas o ministro Marco Aurélio Mello acolheu o embargo que
pedia, entre outras coisas, a redução da pena de multa, fixada em R$ 201 mil.
Os demais ministros entenderam que não havia motivo para tal redução. Relator
do recurso, Dias Toffoli entendeu que o embargo não era protelatório porque em
dezembro passado o Supremo reduziu a pena de prisão. A presidente do Supremo,
Cármen Lúcia, porém, propôs que fosse determinada a imediata execução da pena.
A proposta dela foi vencedora por seis votos a três. Assim, o caso será enviado
para um juiz de execução penal para que se dê início ao cumprimento.
Cassol foi
condenado por crimes contra a Lei de Licitações quando foi prefeito de Rolim de
Moura (RO) entre 1998 e 2002. A acusação é de que ele fracionou licitações para
beneficiar empresas de parentes e amigos. Caso a decisão do Supremo sobre foro
privilegiado estivesse valendo em 2011, quando ele virou senador, o caso teria
ido à primeira instância.
A primeira
condenação, em agosto de 2013, foi por dez votos a zero, impondo-se a pena de 4
anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto. O acórdão foi publicado
em maio de 2014. Cinco meses depois, novamente de forma unânime, foi rechaçado
o primeiro recurso da defesa. A partir daí, iniciou-se uma reviravolta. Cármen
só levou o tema de volta ao plenário em junho de 2016, votando pela rejeição do
segundo recurso. Dias Toffoli pediu vista. Em setembro, ele liderou uma
divergência pela redução da pena para quatro anos, convertida na prestação de
serviços comunitários e multa de R$ 201 mil. Ficaram cinco ministros de cada
lado. Luiz Fux deu o sexto voto pela rejeição do recurso, mas reconheceu seu
impedimento por ter atuado no caso quando estava no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), órgão que recebeu a denúncia quando Cassol ainda era governador.
Teori Zavascki, então, pediu vista. Após a morte do ministro, o caso foi para
as mãos de Alexandre de Moraes. Em agosto passado, ele liberou para o plenário.
Somente em dezembro decidiu-se que o empate beneficiaria Cassol.
O acórdão foi
publicado somente em abril deste ano e a defesa tentava neste último recurso,
além de reduzir a multa, que fosse declarada a prescrição e Cassol não tivesse
de cumprir pena alguma.
Agência O
Globo -
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