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© NurPhoto
via Getty Images Projeto de lei cria crime de importunação
sexual e
endurece punição para delitos contra a dignidade sexual.
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A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) proposta
que criminaliza a importunação sexual e endurece a punição
para crimes contra a dignidade sexual. O relatório do senador Humberto
Costa (PT-PE) do substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a
projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
foi aprovado em votação simbólica.
Com a alteração
no Código Penal, será possível enquadrar condutas como abusos em ônibus ou
metrô. "Como podemos esquecer de episódios ocorridos no transporte público
brasileiro em que homens ejacularam em mulheres, atentando de forma grave
contra sua dignidade sexual? Ou mesmo do comportamento de outros criminosos que
se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para
esfregar seus órgãos sexuais na vítima?", questionou o relator.
De acordo com
Costa, a ausência de um tipo penal específico era uma anomalia jurídica. Para
responder a casos como esse, foi criado um tipo penal de gravidade média,
quando o agressor não comete tecnicamente um crime de estupro, mas
tampouco merece ser enquadrado em uma mera contravenção penal. A pena prevista
é de 1 a 5 anos de prisão.
O projeto de
lei também torna mais rígido o tratamento de outros crimes contra a dignidade
sexual. O texto prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão para quem oferecer,
trocar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, cena
de estupro.
A pena é
aumentada de 1 a 2 terços se o crime é praticado por pessoa que tenha ou teve
relação íntima de afeto com a vítima, ou se tiver como fim vingança ou
humilhação.
A proposta
estabelece também pena de 1 a 3 anos de prisão para quem induzir ou instigar
alguém a praticar crime contra a dignidade sexual.
Outra inovação
do texto é incluir o estupro coletivo, realizado por 2 ou mais pessoas, no
Código Penal, além do estupro corretivo, que seria com o objetivo de controlar
o comportamento social ou sexual da vítima. Ambos aumentam de 1 a ⅔ a pena.
O projeto de
lei prevê ainda 2 outros agravantes para os crimes contra a dignidade sexual.
De acordo com a proposta, a pena pode ser aumentada de metade a ⅔, se do crime
resultar gravidez e de ⅙ até metade, se o autor da infração transmitir à vítima
doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador.
O texto prevê
também que as penas para estupro de vulnerável se aplicarão independentemente
do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais
anteriormente.
A proposta
ainda precisa ser analisada pelo plenário do Senado. A CCJ também aprovou,
nesta quarta-feira, pedido de Grazziotin para que o texto seja apreciado em
regime de urgência pela Casa.
O projeto de
lei original da senadora foi apresentado após caso de estupro coletivo
praticado no Piauí, em maio de 2015. O crime foi cometido contra 4
adolescentes, sendo que uma faleceu.
"Esse tipo
de crime causa extrema repugnância, uma vez que, além da violência física
praticada, a própria dignidade da mulher é atingida, causando, na maior parte
das vezes, traumas irreversíveis. Não se pode mais tolerar tamanha
brutalidade", escreveu Grazziotin na justificativa da proposta.
Marcella
Fernandes
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