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© Foto:
Gabriel de Paiva/Agência O Globo
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A juíza Ana
Cecilia Argueso Gomes de Almeida, em exercício na 6.ª Vara de Fazenda Pública
do Rio, determinou nesta quinta-feira, 21, que o chefe da Polícia Civil
apresente em dez dias um relatório da operação realizada no complexo de favelas
da Maré, na quarta-feira, 20, que resultou na morte de sete pessoas, entre elas
o adolescente Marcus Vinicius da Silva, de 14 anos. A juíza também indeferiu o
pedido de liminar feito pela Defensoria e pelo Ministério Público para impedir
a utilização de aeronaves em operações policiais no Complexo da Maré ou de
impedir a efetuação de disparos de arma de fogo a partir de aeronaves, durante
operações policiais.
“Não cabe ao Poder Judiciário indicar uma
determinada política de segurança pública a ser adotada pelo Poder Executivo ou
impedir que a Secretaria de Segurança Pública realize a política por ela
desenvolvida ou sua atividade de policiamento”, assinalou a juíza, que
acrescentou: “Como sabido, a interferência do Poder Judiciário nesta seara,
como acima exposto, deve se dar de forma excepcional, somente podendo ocorrer
quando não forem tomadas as medidas necessárias por parte do Poder Executivo ou
as medidas adotadas não venham se mostrando eficientes”, escreveu a juíza.
Segundo a
magistrada, os documentos apresentados até agora não demonstram que tenham sido
disparados tiros a esmo a partir do helicóptero em direção à comunidade, como
relatado, nem que as mortes tenham sido decorrentes de disparos efetuados da
aeronave policial. Tampouco há demonstração de que a utilização de aeronaves em
operações policiais incremente os riscos e os danos para o enfrentamento das
violações de direitos humanos decorrentes de intervenções dos agentes de
segurança pública no Complexo das Favelas da Maré.
Ao se referir à
operação de quarta-feira, a juíza escreveu que “o que se viu foi mais um dia de
extrema violência em uma das muitas comunidades no Rio de Janeiro, com perda de
vidas humanas e pânico por parte de moradores e frequentadores do local”.
Segundo a
magistrada, “as imagens e sons de disparos de arma de fogo na comunidade e
principalmente no interior das escolas chocam, ainda que, lamentavelmente,
sejam imagens e sons que infelizmente têm se repetido no cotidiano dos
moradores da Cidade do Rio de Janeiro e de sua Região Metropolitana,
especialmente em suas diversas comunidades”.
No mesmo prazo
de dez dias, o secretário estadual de Segurança terá de prestar informações
sobre o cumprimento da liminar concedida em junho de 2017 na ação civil pública
movida pela Defensoria Pública estadual. Na ocasião, a juíza estabeleceu prazo
de 180 dias para que o Estado apresentasse um plano de redução de riscos e
danos para o enfrentamento das violações de direitos humanos decorrentes de
intervenções dos agentes de segurança pública no complexo de favelas da Maré,
necessárias para o cumprimento da lei e de ordens judiciais, bem como para
segurança da população.
Estadão

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