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| A Odebrecht Agroindustrial pode recorrer contra a decisão ao próprio TSE e, ainda, ao Supremo Tribunal Federal (STF). |
Processo
julgado pela Corte nesta terça é relacionado às eleições de 2014. No
entendimento do TSE, empresa doou para campanhas acima do limite permitido pela
lei; companhia pode recorrer.
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (15), por 4 votos a 3, impor
multa à Odebrecht Agroindustrial e proibir a empresa de firmar contratos
públicos.
A decisão foi
tomada no âmbito do processo que apurou doações da empresa para campanhas
eleitorais em 2014 acima do limite permitido pela lei.
A Odebrecht
Agroindustrial pode recorrer contra a decisão ao próprio TSE e, ainda, ao
Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda o
caso
Conforme o
processo, a empresa doou R$ 1,6 milhão para campanhas na eleição de 2014, o que
superou os 2% do faturamento bruto de 2013, limite estipulado pela lei
eleitoral.
A primeira
instância da Justiça Eleitoral em São Paulo multou a empresa em R$ 6,3 milhões,
além de proibir a Odebrecht Agroindustrial de firmar contratos com o poder
público.
O caso, então,
foi para o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve
somente o pagamento da multa.
Diante da
decisão, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, que concluiu a análise
do caso nesta terça.
Durante o
julgamento, a defesa da Odebrecht Agroindustrial argumentou que as doaçõesda
empresa só superaram o limite porque todas as subsidiárias contabilizaram
doações em nome da matriz.
Os advogados
acrescentaram ainda que, como doações de empresas estão proibidas, isso afasta
a previsão de punição.
Julgamento
no TSE
O julgamento do
caso começou no mês passado no TSE. A relatora, Rosa Weber, votou a favor do recurso do Ministério Público,
ou seja, para punir a empresa. A ministra entendeu ser possível impor as duas
punições: multa e proibição de contratar.
Rosa Weber foi
acompanhada pelos ministros Admar
Gonzaga e Luís Roberto
Barroso.
Os
ministros Napoleão Nunes, Jorge Mussi e Tarcísio Vieira, contudo, votaram
contra a punição de proibir contratações.
Diante do
empate, o julgamento foi suspenso porque o ministro Luiz Fux, atual presidente
do tribunal, não estava presente à sessão.
Na retomada do
julgamento, nesta terça, Fux acompanhou
a relatora, confirmando a decisão do TSE de impor multa à Odebrecht
Agroindustrial, além da proibição de a empresa firmar contratos com o poder
público.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília

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