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© Rosinei
Coutinho/SCO/STF Com nova decisão do STF, expectativa
é de que mais de 90% das investigações contra
parlamentares na
Corte sejam redistribuídas para a primeira
instância
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A maioria dos
ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu restringir sensivelmente o foro
privilegiado de deputados federais e senadores. A partir de agora,
parlamentares federais só serão julgados pelo STF no caso de crimes cometidos
durante o mandato e relacionados com o exercício da sua função. Antes, o
entendimento era de que a Constituição garantia o foro especial para qualquer
tipo de crime, mesmo anterior à posse do cargo.
Com isso, a
expectativa é de que mais de 90% dos inquéritos e investigações contra
parlamentares em andamento no STF sejam redistribuídos para varas de primeira
instância em todo o país, de acordo com a localidade onde os supostos crimes
foram cometidos.
Os casos não
necessariamente irão para a vara de Sérgio Moro, que hoje tem prerrogativa para
julgar apenas parte dos processos da Operação Lava Jato.
Embora a
decisão dessa quinta-feira trate apenas de parlamentares, diversos ministros
reconhecem que ela terá potencial de reduzir a proteção de outras autoridades.
Há mais de 54 mil pessoas com algum tipo de foro especial no Brasil, segundo
levantamento do Senado. Isso inclui governadores, prefeitos, vereadores,
juízes, promotores e diplomatas, entre outros.
O foro privilegiado
evita que autoridades sejam julgadas em primeira instância, mas não
necessariamente no Supremo. Governadores, por exemplo, têm seus casos
analisados primeiro pelo Superior Tribunal de Justiça, enquanto prefeitos
começam a ser julgados na segunda instância.
Parte dos
ministros entende que as situações de outras categorias terão de ser analisadas
gradativamente, conforme os casos cheguem ao STF. No entanto, como decisões do Supremo
geram parâmetros para todo país, é possível que magistrados de outras cortes
passem a aplicar o entendimento a outras autoridades. A Constituição prevê, por
exemplo, que deputados estaduais têm as mesmas prerrogativas dos federais, o
que, para alguns juristas, abre espaço para decisão ser aplicada a eles também.
Para o ministro
Gilmar Mendes, o entendimento terá de ser igual para todos.
"Não há
por que diferenciar cargo eletivo de concurso público ou outras
nomeações", ressaltou.
Já o ministro
Ricardo Lewandowski disse que a decisão do Supremo de restringir o foro de
parlamentares deve gerar uma reação do Congresso para acabar com a proteção de
forma geral. A expectativa agora é de que o Parlamento dê andamento a uma
proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com o foro por prerrogativa
de função de todas as autoridades do país, com exceção dos chefes dos três
poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o vice-presidente da
República.
No entanto, por
causa da intervenção federal militar no Rio de Janeiro, qualquer alteração da
Constituição Federal está vedada até o final deste ano.
Privilégio ou
proteção?
A ampla
restrição do foro de parlamentares foi apoiada por sete ministros: Luís Roberto
Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e
Celso de Mello. Segundo eles, a aplicação ampla do foro por prerrogativa de
função contraria o princípio da igualdade, previsto na Constituição Federal, e
acaba gerando impunidade, devido à lentidão dos julgamentos penais no Supremo e
também por causa do vaivém de ações, o chamado "elevador processual",
conforme políticos ganham e perdem cargos com foro.
Nesse sentido,
os ministros também decidiram, por unanimidade, que processos penais contra
deputados e senadores não deverão mudar de instância mesmo que eles deixem de
ser parlamentares, caso já tenha sido concluída a fase de instrução processual (investigação
e produção de provas).
"A prática
atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como
igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a
responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além
disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra
valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade
administrativa", disse Barroso em seu voto.
Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, por sua vez,
defenderam que o foro especial não é um privilégio, mas um mecanismo para
proteger parlamentares eleitos pelo povo de sofrerem perseguição política. Por
isso, defenderam uma restrição menor do mecanismo, permitindo que o foro no
Supremo para deputados e senadores fosse mantido para todo tipo de crime
cometido durante o mandato, mesmo que sem relação com o exercício do cargo.
Eles também
argumentaram que o sistema penal brasileiro é lento mesmo na primeira
instância, portanto, o fim do foro especial não garantiria mais velocidade aos
julgamentos. Segundo Gilmar Mendes, não há estatísticas que permitam comprovar
que o foro privilegiado torne os processos mais lentos. Ele disse que estudo da
Fundação Getúlio Vargas que vem sendo amplamente citado para embasar esse
entendimento "tem mais erros do que páginas".
"Em pouco
tempo vai se descobrir que os processos que vão ser mandados para os estados
não vão andar. Aí, vão dizer: 'ah que saudade do foro'", disse Mendes.
Restrição ampla
do foro traz riscos?
Alguns
ministros, como Ricardo Lewandowski, manifestaram preocupação com as
"consequências imprevisíveis" de uma mudança tão grande no sistema.
Para Gilmar
Mendes, o impacto da decisão sobre o foro de outras autoridades pode acabar
dando poder demais a juízes de primeiro grau sobre altos funcionários públicos,
criando uma "grande bagunça".
"Os
senhores imaginam um oficial de Justiça de Cabrobó (interior de Pernambuco)
vindo aqui intimar o Comandante do Exército. É bom que se atente para
isso", criticou.
Ele também
criticou o fato de que juízes de primeiro grau passariam a ser julgados por
colegas e não desembargadores acima deles, dando espaço para favorecimentos.
Já o ministro
Celso de Mello, quando votou em sessão anterior, defendeu a capacidade desses
juízes para julgar autoridades. "Eu pessoalmente atuei durante 20 anos
como membro do ministério Público perante magistrados de primeira instância e
posso atestar a seriedade, a responsabilidade, a independência com que esses
agentes públicos atuam", disse.
Juristas
ouvidos pela BBC Brasil se dividiram sobre esse risco. Para o advogado Ives
Gandra Martins, hoje há um "ativismo muito grande de membros do judiciário
e do Ministério público, que coloca todos sob suspeita".
Ele considera
que o STF, ao prender o ex-senador Delcídio Amaral em 2015, flexibilizou a
proteção prevista na Constituição que impede detenção de parlamentares sem
autorização do Congresso, salvo em caso de flagrante. Por causa disso, diz, a
restrição ao foro agora cria o risco de congressistas serem presos por decisão
de qualquer um dos milhares de juízes de primeira instância.
"Esses
juízes são preparados, mas não têm a experiência dos ministros de cortes
superiores. O foro não é um privilégio, é uma proteção aos eleitores que
votaram no parlamentar", argumentou.
Já a professora
de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Estefânia
Barboza não considera que a restrição do foro necessariamente dá poderes
exagerados aos juízes e membros do Ministério Públicos, já que suas decisões
poderão ser revistas pelas outras instâncias.
Ela vê, porém,
o risco de magistrados de primeira instância ficarem mais sujeitos à pressão
política. Ele lembra que os constituintes, ao preverem o foro especial,
buscaram proteger não só as autoridades de perseguição, mas também os
integrantes do judiciário de serem assediados por poderosos.
"Dizer que
você tem interferência sobre onze ministros (do Supremo) acho mais difícil, mas
um deputado num município pode realmente ter um processo de interferência nas
decisões de um juiz às vezes muito pior", destacou.
Embora
reconheça que esse cenário seja possível, o procurador de Justiça na Bahia
Rômulo de Andrade Moreira considera que juízes de primeira instância podem até
ser menos influenciáveis que magistrados de tribunais e cortes superiores,
nomeados politicamente.
"Há muitos
casos de tribunais que protegem réus. Às vezes, o juiz tem mais coragem de
atuar que o tribunal. Já houve época em que o tribunal da Bahia, por exemplo,
que era dominado pelo Antônio Carlos Magalhães (três vezes governador do
estado, já falecido)", ressaltou.
Moreira
acredita que a decisão do STF de restringir o foro de parlamentares terá efeito
cascata sobre todas as autoridades e não vê problema em ter sua proteção como
membro do Judiciário reduzida também apenas a crimes relacionados ao desempenho
do cargo.
"Eu sou
procurador de Justiça, tenho prerrogativa de foro para exercer minha função sem
medo de ser processado. E se eu for processado, serei processado por um
tribunal. Agora, se eu atropelo alguém, o que tem a ver com minha
função?", questiona.

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