Grupo é
suspeito de receber propina da Odebrecht em troca de aprovação de medida
provisória. Relator da Lava Jato vai decidir sobre pedido.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo Tribunal
Federal (STF) conceda mais 60 dias para conclusão de inquérito sobre os
presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira
(MDB-CE). A investigação foi aberta a partir das delações da Odebrecht.
Também são
investigados os senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Renan Calheiros (MDB-AL), além
do deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), que virou
réu nesta terça junto com o irmão e ex-ministro Geddel Vieira Lima
no caso dos R$ 51 milhões achados em malas dentro de apartamento.
O inquérito
apura se os cinco parlamentares
receberam propina de R$ 7 milhões da construtora Odebrecht em
troca da aprovação de medida provisória de 2013 que tratou de incentivos
tributários a produtores de etanol e à indústria química. Há suspeitas de
propina em outras duas MPs.
O documento de
Dodge foi apresentado na terça (8) e juntado ao inquérito nesta quarta (9). A
prorrogação será decidida pelo relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson
Fachin.
No parecer de
duas páginas, a procuradora cita que seis ex-executivos da Odebrecht, entre
eles Marcelo e Emílio Odebrecht, relataram pagamento de propina envolvendo as
medidas provisórias de interesse da empresa.
Dodge destacou
que a Polícia Federal já pediu uma prorrogação do inquérito para ouvir o
depoimento de Carlos Parente, da Braskem, e concluir perícia nos sistemas de
comunicação e contabilidade de Odebrecht - o Drousys e o MyWebDay, mas que os
policiais não fizeram qualquer diligência nesse período.
A procuradora
frisou, porém, que uma autorização concedida à Polícia Federal em outro
processo pode ajudar a agregar novos elementos sobre as medidas provisórias e
que, portanto, o prazo maior é necessário.
"Assim, a
Procuradora-Geral da República requer a prorrogação do prazo para a conclusão
do inquérito epigrafado, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 230,
§1°, parte final, do Regimento Interno do STF, considerada a existência de
diligências pendentes e necessárias ao deslinde das investigações, sem
prejuízos de outras reputadas úteis", diz Raquel Dodge.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília

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