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Levantamento
feito pelo Estado mostra que pelo menos 12 senadores e 36
deputados com inquéritos abertos no Supremo Tribunal Federal no âmbito da
Operação Lava Jato ficariam sujeitos à perda do foro privilegiado, segundo a
interpretação da nova regra em votação no Supremo. Isso porque a maioria dos
casos envolve investigações de recebimento de propina, via caixa 2, para
políticos que já exerciam mandatos no Congresso e tentavam a reeleição ou novo
cargo no Executivo.
É o caso, por
exemplo, dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) e dos
deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), Cacá Leão (PP-BA) e Celso Russomanno (PRB-SP).
Todos negam uso de caixa 2 e afirmam que as doações foram contabilizadas dentro
da legislação eleitoral.
Especialistas
alertam, no entanto, que a perda ou a manutenção do foro, para as autoridades,
não deve ser automática. A decisão – mesmo que a nova regra seja confirmada
nesta quarta-feira, 2, pelo plenário da Corte – deverá ser tomada caso a caso,
de acordo com a interpretação dos magistrados sobre se o crime tem relação com
o mandato do investigado. Para analistas, a definição de quando se dá essa
relação pode levantar dúvidas e dificultar a aplicação da nova regra.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Luís
Roberto Barroso, afirmou que o foro só deve ser observado nos casos de
imputação de crimes cometidos no atual exercício do cargo e em razão dele. A
tese, já seguida por outros sete ministros, deixa claro que um caso de agressão
doméstica cometido por um parlamentar, por exemplo, não será mais julgado pelo
Supremo, por não ter relação com o cargo. Mas não responde se um deputado em
campanha pela reeleição suspeito de receber caixa 2 deve ter seu inquérito
encaminhado à 1.ª instância.
“Delimitar se o crime ocorreu no exercício do
mandato não é difícil. O difícil é definir se ocorreu em razão do mandato. O
parlamentar negociou e recebeu caixa 2 porque já estava no cargo? Essa foi a
condição? Se esse foi o entendimento, então o caso continuará no STF. Mas cada
juiz pode avaliar de uma maneira”, disse o mestre em Direito Público Ivar
Hartmann, da FGV-Rio. Segundo
estudo da instituição, apesar das dúvidas, só 5% das ações penais contra
autoridades que tramitaram entre 2007 e 2016 ficariam na Corte.
Clareza. Na
visão de Fernanda de Almeida Carneiro, professora do Instituto de Direito
Público de São Paulo, o voto de Barroso deixa claro as diferenças entre os
casos que devem ficar e os que devem sair do Supremo, mesmo quando o crime foi
de caixa 2. Segundo ela, a interpretação caso a caso não será difícil, apesar
de necessária.
“Uma pessoa que
tenha recebido repasse indevido antes de se tornar deputado ou deputada não tem
prerrogativa de foro porque o crime está relacionado à expectativa de cargo e
não à função em si, que ainda não era ocupada. Já no caso de um político que,
no exercício do seu mandato, recebe dinheiro para se reeleger, aí sim há
prerrogativa de foro”, afirmou, com base no voto de Barroso.
Segundo Fernanda,
o fim do foro é fundamental para “desafogar” os tribunais superiores, que não
têm estrutura para julgar a quantidade atual de casos. “Na prática, o que acaba
acontecendo é que pessoas com foro dificilmente são condenadas e os casos, em
sua maioria, prescrevem. É uma sensação de impunidade muito forte.”
‘Limpa’. Assegurar
essa “limpa” dos processos que congestionam o Supremo seria um avanço para a
Justiça na avaliação do professor do curso de Direito Público da PUC-SP Eduardo
Martines Júnior. “O STF gasta tempo demais analisando crimes que às vezes nem
deveriam ser analisados ali.” O professor, no entanto, citou mais uma
dificuldade de interpretação do voto de Barroso, desta vez relacionada à
conexão de inquéritos.
“Se estamos falando de alguém que cometeu
crimes enquanto governador, deputado estadual e hoje é senador, por exemplo,
que seja julgado pelo STF, conforme dita seu foro atual. Se a gente for pegar
cada processo e ficar repartindo cada um para sua devida instância, a coisa não
evolui.”
Ainda assim,
ele apontou que tudo será um mistério até que a questão seja definida pelo STF.
“Só teremos certeza quando o acórdão for publicado. Não dá para prever todos os
casos, o tribunal não irá estabelecer todas as possibilidades.”

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