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© Divulgação Ricardo
Luciano Lima
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Responsável
pela invasão do edifício no centro de São Paulo que desabou na madrugada de
terça-feira, o movimento Luta por Moradia Digna tem um histórico não só de
cobrança de aluguel dos imóveis invadidos como de calote no pagamento de
tarifas públicas. É o que revela um processo em curso na Justiça paulista, que
resultou na condenação de Ricardo Luciano Lima, coordenador do movimento, a uma
pena de um ano e dois meses de reclusão no regime semi-aberto.
O caso remonta
a 2016. Naquele ano, 70 pessoas invadiram um prédio de quatro andares no Largo
São Jorge do Belém, número 146, em São Paulo. À frente da invasão, Ricardo
cobrava 300 reais mensais pelo aluguel de cada quarto, sob a alegação de que,
com os recursos, pagaria pelos serviços públicos de luz e de água. A Sabesp,
companhia paulista de saneamento básico, disse, no entanto, que os invasores
não pagaram pela água e estimou a dívida deles em 70.000 reais. Mais: Ricardo
foi acusado de manter uma ligação irregular para abastecer o prédio e, por
isso, foi denunciado pelo Ministério Público por furto qualificado.
No dia 27 de
março de 2017, o juiz de direito Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara
Criminal de São Paulo, afirmou que a “situação social não justifica a subtração
de água” e condenou Ricardo a um ano e dois meses de reclusão. O coordenador do
movimento, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O
recurso não convenceu a promotora Denise de Oliveira Nascimento, que defendeu a
manutenção da condenação: “É evidente, assim, que o apelante se beneficiava da
água subtraída, pela qual deveria pagar, independentemente de sua situação
social ou ideologia”.
Em 5 de
dezembro de 2017, a 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP negou provimento ao
recurso. No edifício Wilton Paes de Almeida, que ruiu na terça-feira depois de
um incêndio,o coordenador também ajudava a cobrar aluguel para supostamente
pagar as tarifas públicas. O valor por família, em média, era de 400 reais. Em
2007, Ricardo foi preso e condenado por receptação, conforme certidão do TJ
paulista. Ricardo não atendeu às chamadas em seu telefone celular.
VEJA.com

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