José Dirceu
foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão
na Lava Jato (Foto: Dida Sampaio/Estadão
Conteúdo)
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Recurso de
embargos infringentes foi negado por unanimidade pela 4ª Seção do Tribunal
Federal na quinta-feira (20). Dirceu foi condenado em segunda instância a 30
anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem
de dinheiro.
O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, publicou no
fim da tarde desta sexta-feira (20) a íntegra da decisão, chamada de acórdão,
do julgamento dos embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu, por um
esquema de irregularidades na Diretoria de Serviços da Petrobras. Na
quinta-feira (19), os desembargadores da 4ª Seção do Tribunal negaram
o recurso e mantiveram o primeiro resultado, que aumentou a pena de
Dirceu para 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva, organização
criminosa e lavagem de dinheiro.
Com a
publicação do acórdão, a defesa tem 10 dias corridos mais dois dias – que não
podem cair em fim de semana e feriado – para apresentar o recurso de embargos
de declaração sobre os embargos infringentes, que pode ou não ser aceito. O
prazo começa a contar a partir da intimação do réu, que ocorreu na noite desta
sexta. Sendo assim, os advogados do ex-ministro têm até o dia 2 de maio para
entrar com o novo recurso.
O documento
também determina que a execução da pena deve ocorrer após o esgotamento dos recursos
em segunda instância. "Após o julgamento dos embargos de declaração,
iniciar-se-à a execução provisória da pena", determinou a desembargadora
federal Cláudia Cristofani, relatora dos processos da Lava Jato na 4ª Seção.
No acórdão
publicado nesta sexta, consta que os embargos infringentes foram reconhecidos
parcialmente, o que significa que a relatora do processo optou por analisar
apenas uma parte do pedido da defesa, e dentre aquilo que foi julgado os votos
foram todos negativos aos pedidos de Dirceu. (Leia a íntegra do acórdão
abaixo)
O julgamento
dos embargos infringentes foi realizado na quinta, pela 4ª Seção do TRF-4, que
une os desembargadores da 7ª e da 8ª Turmas. A decisão
negativa foi unânime, tomada pela desembargadora federal Cláudia
Cristofani, e acompanhada integralmente pelos desembargadores Leandro Paulsen,
Salise Sanchotene, Victor Laus, Márcio Rocha, além do juiz federal Nivaldo
Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, que está de
férias.
Por decisão do
próprio TRF-4, Dirceu pode ser preso assim que acabarem os recursos no Tribunal
Federal.
A defesa
solicitava o recálculo da pena, alegando que deveria ser desconsiderada a
questão dos antecedentes do ex-ministro. Também pedia que a reparação do dano,
ou seja, a multa a ser paga pelo réu, fosse deliberada pela 12ª Vara de Execução,
em Curitiba, que é o órgão de execução penal, e não pelo TRF-4. Todos os
pedidos foram negados.
O ex-ministro
foi condenado a 20 anos e 10 meses
de prisão pela 13ª Vara Criminal de Curitiba. Na segunda instância, a
pena foi aumentada em quase 10 anos, atingindo 30 anos, 9 meses e 11 dias – a
segunda mais alta dentro da Operação Lava Jato até o momento. A primeira é a
que foi aplicada ao ex-diretor da
Petrobras Renato Duque: 43 anos de prisão.
Na quarta-feira
(18), o ministro do STF Dias
Toffoli negou liminar em que defesa de José Dirceu solicitava que
ele não voltasse para a prisão mesmo após concluídos os recursos. Em sua
decisão, Toffoli afirmou que não poderia decidir sobre esse pedido sozinho e
encaminhou a decisão final à Segunda Turma, composta por cinco ministros, que
deverá analisar a matéria.
Leia a
íntegra do acórdão
"Vistos
e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não
conhecer dos embargos infringentes e de nulidade interpostos por Fernando
Antonio Guimarães Hourneaux de Moura e Gerson De Melo Almada; conhecer
parcialmente dos embargos infringentes e de nulidade interpostos por José
Dirceu de Oliveira e Silva e, na parte conhecida, negar-lhe provimento e
determinar, quando houver o esgotamento da jurisdição ordinária desta Corte, a
imediata comunicação ao juízo de origem para o início da execução provisória
das penas, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado."
Recursos
cabíveis
Além dos
embargos de declaração sobre os embargos infringentes, que é o último recurso
que cabe à defesa de Dirceu em segunda instância, os advogados do ex-ministro
ainda poderão recorrer contra a condenação nos tribunais superiores: o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Para esses
recursos, já passa a contar o prazo de 15 dias.
Antes de chegar
a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos
à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie
de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso,
os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o
recurso extraordinário ao STF.
No STJ, poderá
ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão
que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de Processo
Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a
decisão do TRF-4 viola a Constituição.
A defesa também
pode pedir aos tribunais superiores a soltura do ex-ministro, para que ele
recorra em liberdade.
A denúncia
O processo foi
originado na investigação de esquema de irregularidades na diretoria de
Serviços da Petrobras. O Ministério Público Federal (MPF) identificou 129 atos
de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e
2011.
Empresas
terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para
Dirceu por meio de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato.
Para o MPF, foi assim que o ex-ministro enriqueceu.
Também foram
identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionadas à empreiteira
Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina por meio de
projetos junto à diretoria de Serviços e também celebrou contratos simulados
com a JD Consultoria, empresa de Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1
milhão por serviços não prestados.
Além de Dirceu,
outras pessoas foram condenadas na ação: Renato Duque, Gerson Almada, Fernando
Moura, Julio Cesar Santos, Renato Marques e Luiz Eduardo de Oliveira Silva. Já
João Vaccari Neto, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho foram absolvidos.
Por G1 RS
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