
O Supremo
Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (12) que a lei de cotas, que
reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos, também deve
ser aplicada pelas Forças Armadas.
A lei já havia
sido considerada constitucional em junho de 2017, através da análise de Ação
Declaratória de Constitucionalidade, mas um embargo questionava se a regra
também valia para o Exército, Marinha e Aeronáutica.
O voto do
relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi acompanhado por todos os ministros
presentes.Nele, Barroso afirmou que “não há particularidade inerente às
atribuições exercidas nas Forças Armadas que possa justificar, por qualquer
razão, um tratamento diferenciado daquele dado por toda a Administração direta
e indireta à aplicação das cotas”.
Para o
magistrado, “trata-se também de superar o racismo estrutural e institucional
existente na nossa sociedade e de garantir a igualdade material entre os
cidadãos”.
“A aplicação
das cotas em concursos públicos possibilita a construção de uma burocracia
representativa, mais atenta aos problemas e particularidades dos diferentes
segmentos sociais”, completou Barroso.
O caso passou
despercebido, mas foi julgado em lista, um procedimento para facilitar o
trâmite no tribunal, no qual os colegas recebem o voto do relator com
antecedência e apenas opinam se estão de acordo.
Por Matheus Leitão
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