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© DIDA
SAMPAIO/ESTADÃO O ex-ministro
da Fazenda Guido Mantega
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BRASÍLIA - Na
mira da Operação Lava Jato,
os ex-ministros Guido Mantega (PT)
e Marcos Antônio Pereira (PRB)
entraram com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja
encaminhada à Justiça Eleitoral uma investigação instaurada contra eles no
âmbito da delação da Odebrecht. Os dois são alvo de inquérito que apura a
suposta compra de apoio político de R$ 7 milhões para garantir a adesão do PRB
à campanha de Dilma Rousseff à Presidência da República em 2014.
Anteontem, a
ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu
encaminhar à Justiça Eleitoral de São Paulo um outro inquérito instaurado
com base na delação da Odebrecht que investiga o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) por
suspeita de caixa 2, o que livrou o tucano, por ora, da rota da Lava Jato.
Integrantes do
Ministério Público Federal ouvidos pelo Estado consideram
“lamentável” a saída encontrada por políticos para se livrar da Lava Jato e das
investigações na Justiça Federal, já que afirmam que o caminho natural seria
uma investigação prévia de crime comum. Também destacam que a Justiça Eleitoral
possui punições mais brandas e não tem vocação nem tempo para apurar crimes
dessa natureza.
No caso de
Mantega e Marcos Antônio Pereira, os ex-ministros recorrem de uma decisão do
ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, que
remeteu no último dia 2 os autos da investigação para o Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região (TRF-3).
A apuração foi
encaminhada para o TRF-3 já que o inquérito também tem entre os investigados
Edinho Silva, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social do governo Dilma
Rousseff. Edinho atualmente é prefeito de Araraquara (SP) e possui
prerrogativa de foro naquele tribunal.
Repercussão
Para o ex-ministro
do TSE e especialista em direito eleitoral Henrique Neves, o envio de
investigações criminais para a Justiça Eleitoral não impede a apuração de todos
os fatos. “Se houver crime eleitoral e crimes comuns conexos, a competência
para julgar ambos é da Justiça Eleitoral. Se não houver correlação entre eles,
o juiz eleitoral envia a parte comum para a Justiça comum ou federal e fica
apenas com a parte eleitoral”, afirma Neves.
Procurada
pelo Estado, a assessoria de Marcos Pereira informou que a Justiça
Eleitoral é o “foro adequado dada a natureza da acusação”. “Não se trata de
punição mais ou menos branda, até porque Marcos Pereira provará sua inocência”,
disse a assessoria.
A defesa de
Mantega não respondeu à reportagem até a publicação.
Julgamento
Na última
terça-feira, a Segunda Turma do STF determinou que sejam enviados à Justiça
Eleitoral do DF os termos de delação do casal Mônica Moura e João
Santana, que tratam de suspeitas de caixa 2 nas campanhas de Dilma Rousseff
à Presidência em 2010 e em 2014.
O colegiado
analisou um outro pedido da defesa de Mantega, que buscava reverter decisão do
ministro Edson Fachin, que determinou o envio dos depoimentos para a Justiça
Federal do Paraná.
Os advogados de
Mantega alegaram que o ex-ministro já estaria sendo investigado pelos mesmos
fatos em dois inquéritos no STF, o que impossibilitaria a investigação na
primeira instância. Por sugestão do ministro Dias Toffoli, o caso foi enviado à
Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

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