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© Foto: Luís
Macedo/Câmara dos Deputados Câmara
aprova
projeto que tipifica assédio sexual em espaço público
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BRASÍLIA - O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou
na noite desta quarta-feira, 7, um projeto que promove mudanças no Código Penal
para aumentar a punição para estupro coletivo e tipificar o crime de
"importunação sexual", conhecido pelo assédio sexual em espaço
público. O projeto integra a pauta da bancada feminina na semana em que se
comemora o Dia Internacional da
Mulher. A matéria seguirá para o Senado.
Impactados
pelos casos de constrangimento de mulheres em transportes coletivos, os deputados
incluíram na legislação o tipo penal "importunação sexual", que
consiste em praticar, sem a anuência, o ato libidinoso com o objetivo de
satisfazer o assediador. O projeto prevê pena de reclusão de um a cinco anos.
"Embora
qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de
constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as
mulheres", disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS). "O projeto
preenche uma lacuna no Código Penal e dará mais segurança às mulheres."
O projeto
também tipifica como crime a divulgação de cena de estupro ou que faça apologia
que induza a prática. Também foi incluído no projeto a propagação de cena de
sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A pena prevista para
esses casos é de um a cinco anos de prisão.
Nestes casos, a
pena será aumentada em dois terços se o crime for praticado por alguém que
mantém ou tenha mantido relação íntima com a vítima, ou com objetivo de
vingança ou humilhação. O texto diz que não haverá crime se a divulgação for de
natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que não haja
identificação da vítima, se ela for maior de 18 anos e autorizar a divulgação.
O induzimento
ou instigação do crime contra a dignidade sexual também passa a ser tipificado
no projeto, com pena de um a três anos de prisão. "É um projeto que inova
no Código Penal. É uma legislação moderna, atual proporcional", disse o
deputado Marcos Rogério (DEM-RR).
Estupro
A proposta
aprovada nesta quarta endurece a punição para o estupro coletivo e o chamado
"estupro corretivo" - termo usado para denominar situações onde o
agressor abusa sexualmente da vítima com o objetivo de "corrigir" seu
comportamento sexual. Nestes casos, a pena será aumentada em um terço. Nos
casos de estupro corretivo, a pena é acrescida em metade se o agente é parente,
tutor, empregador da vítima ou pessoa que exerça autoridade sobre a vítima.
Hoje, a pena para casos de estupro varia de seis a 10 anos de prisão e estupro
de vulnerável varia de oito a 15 anos de reclusão.
Os deputados
também acrescentaram ao projeto o aumento de pena de metade a dois terços se o
estupro causar gravidez e de um terço a dois terços se o estuprador transmitir
doença sexualmente transmissível, abusar de vítima idosa ou pessoa com
deficiência. O texto garante que uma vez denunciado o crime, a ação penal pública
seguirá independentemente da vontade da vítima.
Outros projetos
Além do projeto
que promove mudanças no Código Penal para aumentar a punição para estupro
coletivo, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira outras cinco
propostas da bancada feminina para comemorar o Dia Internacional da Mulher.
Um dos projetos
determina a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) por parte daquele que
praticar crimes de assassinato, lesão corporal grave, estupro ou outro crime de
cunho sexual contra integrantes da família. O poder familiar está relacionado
ao dever dos pais de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Ou seja, é
o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais em aos filhos menores de
18 anos.
Outro aumentou
de três meses para seis meses o período de licença para estudantes grávidas.
A Câmara também
aprovou uma proposta que determina a notificação e o registro compulsório de
eventos relacionados ao câncer, além da regulamentação das profissões de
esteticista e do especialista em tratamentos cosméticos, chamado de
cosmetólogo.
Os deputados
também criaram um comitê para apurar denúncias de assédio moral ou sexual
feitas por deputadas, servidoras e outras mulheres que frequentarem a Câmara.

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