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REUTERS/Ueslei Marcelino Procuradora-geral da República,
Raquel
Dodge, durante cerimônia no Supremo Tribunal Federal
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A
procuradora-geral da República Raquel Dodge se manifestou contra habeas corpus
preventivo movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Advogados recorreram ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava
Jato no Supremo Tribunal Federal para para evitar a prisão do petista por
execução de sua pena de 12 anos e 1 mês imposta pelo Tribunal Regional Federal
da 4ª Região no caso triplex. Em parecer sobre o pedido de Lula, Raquel saiu em
defesa da execução de penas após o esgotamento de recursos contra condenações
em segunda instância.
O Supremo
Tribunal Federal decidiu, em outubro de 2016, manter a possibilidade de
execução de penas - como a prisão - após a condenação pela Justiça de segundo
grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos. Por 6 votos a 5, a
Corte confirmou o entendimento em um julgamento que deverá ter efeito
vinculante para os juízes de todo o País.
A defesa do
ex-presidente, no entanto, argumenta que a decisão do Supremo, de 2016, não é
vinculante, ou seja, não necessariamente tem repercussão geral no Judiciário.
"O segundo
grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos
são examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última
oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para
condená-lo, sua culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a
comprovação do fato típico e do vínculo que o liga ao fato",
rebate a procuradora-geral.
A procuradora-geral
ainda diz que 'exigir o trânsito em julgado após o terceiro ou quarto grau de
jurisdição para, só
então, autorizar a prisão do réu condenado, é medida inconstitucional, injusta e errada'.
então, autorizar a prisão do réu condenado, é medida inconstitucional, injusta e errada'.
"Também
favorece a impunidade e põe em descrédito a justiça brasileira, por perda de
confiança da população em um sistema em que, por uma combinação de normas e
fatores jurídicos, a lei deixa de valer para todos", avalia.
A
procuradora-geral ainda pontua que o 'precedente vinculante veio justamente
permitir a prisão do réu condenado por Tribunal antes do trânsito em julgado da
condenação para as duas partes e independentemente de razões cautelares'.
"A
essência deste precedente é estabelecer que a observância do duplo grau de
jurisdição cumpre a exigência constitucional da presunção de inocência: por
isso, a condenação do réu por Tribunal autoriza o início da execução da pena,
ainda que pendentes de julgamento recursos extraordinários e especial, pois
estes não permitem reexame dos fatos. A Constituição não exige terceiro ou
quarto grau de jurisdição: exige apenas o duplo grau".
Para Raquel,
'como os recursos extraordinário e especial não têm efeito suspensivo sobre a
decisão condenatória do Tribunal, não impedem a produção dos efeitos dos
acórdãos condenatórios por eles impugnados'. "Por isso, o início da
execução da condenação, com a prisão do réu, pode ocorrer logo após o
encerramento da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4a Região, com o
julgamento dos recursos ali interpostos pelo réu".
'Não
conhecimento'. A procuradora-geral defende também que o ministro
não conheça o habeas já que o mesmo pedido ainda não foi julgado pelo Superior
Tribunal de Justiça. O vice-presidente da Corte Superior, Humberto Martins,
apenas negou liminar à defesa de Lula. O mérito ainda não foi avaliado pela
Corte.
Segundo Raquel,
o pedido de Lula 'esbarra no enunciado n.º 691 da Súmula do STF', que
pacifica: "Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a
tribunal superior, indefere a liminar."
Triplex. O
ex-presidente foi sentenciado a 9 anos e 6 meses pelo juiz federal Sérgio Moro,
que entendeu serem o triplex 164-A, no condomínio Solaris, e suas respectivas
reformas, propinas de R$ 2,2 milhões da construtora OAS. A pena não
apenas foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como também
aumentada pelos desembargadores para 12 anos e 1 mês.
Ao condenar
Lula, desembargadores pediram para que a pena seja executada após esgotados os
recursos no âmbito da Corte de apelações da Lava Jato. Em razão da unanimidade
da condenação no TRF-4, cabe à defesa de Lula, naquela instância, embargos
declaratórios, recurso por meio do qual se questiona obscuridades nos votos dos
desembargadores.
COM A
PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA
"O
posicionamento da Procuradora-Geral da República baseou-se exclusivamente em
decisão tomada em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal, sem caráter vinculante e
por apertada maioria. O entendimento firmado naquela ocasião vem sendo revisto
em diversas decisões proferidas recentemente pelos ministros do STF em casos
similares ao do ex-Presidente Lula, o que também ocorre em relação à aceitação
do próprio habeas corpus no estágio atual do processo".

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