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© Werther
Santana/Estadão Ministro do TSE considerou que
Huck não é
candidato e, portanto, não houve campanha eleitoral
antecipada
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O ministro
Napoleão Nunes Maia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar
nesta quinta-feira, 15, uma ação movida pelo PT contra a Rede Globo e os
apresentadores Luciano Huck e Fausto Silva.
Para o partido, houve campanha eleitoral antecipada durantea participação de Huck no programa “Domingão
do Faustão”, que foi ao ar em 7 de janeiro.
O ministro, no entanto, entendeu que como Huck já afirmou publicamente e reiterou à Justiça Eleitoral que não será candidato à Presidência da República, “inexiste qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado”.
O ministro, no entanto, entendeu que como Huck já afirmou publicamente e reiterou à Justiça Eleitoral que não será candidato à Presidência da República, “inexiste qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado”.
“O Poder Judiciário
analisa fatos e direitos postos nos autos, cuja veracidade, neste caso, é a de
que o Representado LUCIANO GROSTEIN HUCK não é candidato no pleito de 2018,
como ele afirma e reitera na sua defesa, integrada neste processo, perante esta
Corregedoria Eleitoral”, diz a decisão.
O ministro
também afirmou que os dois autores da ação, o deputado Paulo Pimenta (RS) e o
senador Lindbergh Farias (RJ), “carecem de legitimidade ativa” para propor a
ação, pois a legislação eleitoral determina que esse tipo de representação deve
ser feita por “partido político, coligação, candidato ou Ministério Público
Eleitoral”.

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