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Ex-presidente
Lula teve pena aumentada para 12 anos
e 1 mês de
prisão (Foto: Mauro Pimentel/AFP/Arquivo)
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Recurso
cabível é o de embargos de declaração, pois a decisão foi unânime. Segunda
instância manteve a condenação e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de
prisão.
A defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (20) com
um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
no processo do triplex de Guarujá (SP). O recurso neste caso é de embargos de
declaração, já que o parecer dos três desembargadores foi unânime. Leia a íntegra do documento.
A decisão do
julgamento de 24 de janeiro, em Porto Alegre, foi por manter a condenação da primeira instância e
aumentar a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Esgotadas
as possibilidades de recurso no TRF-4, Lula poderá ser preso.
Nos embargos de
declaração, a defesa pode indicar se existe dúvida, contradição ou explicação a
ser dada pelos desembargadores sobre a decisão.
Os advogados de
Lula afirmaram que o recurso aponta "omissões em relação a elementos que
constam no processo", "contradições com os seus próprios termos"
e "obscuridades".
A defesa pede,
ainda, que "a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere
o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 ('efeitos infringentes'),
com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de
Lula" (leia abaixo a íntegra da nota da defesa).
Lula é acusado
de receber o imóvel no litoral de SP como propina da empresa OAS em troca de
favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações
e afirma ser inocente.
O julgamento
dos embargos de declaração costuma ser rápido, apesar de não ter prazo. No caso
de Lula, será realizado pelos mesmos desembargadores da 8ª Turma: João Pedro
Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
Defesa do
ex-presidente Lula entra com embargo de declaração no TRF-4
Instâncias
superiores
A defesa de
Lula ainda poderá recorrer da condenação em duas instâncias superiores: o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em
Brasília.
No STJ, poderá
ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão
que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal.
No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão
do TRF-4 viola a Constituição.
Caso Lula
esteja preso nessa fase, a defesa poderá pedir a esses tribunais a soltura do
ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.
Julgamento
em 2ª instância
O julgamento do
recurso do ex-presidente no TRF-4 ocorreu em 24 de janeiro, em Porto Alegre. O
ex-presidente havia recorrido à 2ª instância contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão dada pelo juiz Sérgio Moro,
da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava
Jato na primeira instância.
Por
unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma condenaram Lula e aumentaram a
pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Os juízes entenderam que há provas de que
o triplex em Guarujá foi reformado pela OAS para o ex-presidente e que ele
receberia o imóvel como propina.
Candidatura
de Lula
Na esfera
eleitoral, a situação de Lula só será definida no segundo semestre deste ano,
quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar um eventual registro de
candidatura do ex-presidente.
O PT tem até 15
de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro
para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
A Lei da Ficha
Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunal colegiado (como o
TRF-4), prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo
público caso ainda tenha recursos contra a condenação pendentes de decisão.
Leia a
íntegra da nota da defesa de Lula:
A defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou na data de hoje (20/02) o
protocolo eletrônico de recurso denominado “embargos de declaração” contra o
acórdão que foi proferido pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª.
Região (TRF4) no julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.
O recurso
demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam
no processo e que foram tratados pela defesa no momento da apresentação da
Apelação Criminal. Também demonstra 16 contradições com os seus próprios
termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam
dificuldade de compreensão.
A defesa
pede que a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o
resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (“efeitos infringentes”), com
o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula.
Caberá à 8ª.
Turma do TRF4 julgar os embargos de declaração, em data a ser definida.
Outros
recursos
Também nesta
terça, foram registrados no processo do triplex os recursos de mais dois réus
condenados no processo: o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Tarciso
Okamotto e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.
Por G1 RS

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