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© Werther
Santana/Estadão Bloco Barbosa
/ São Luiz
do Paraitinga
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Tirar o carnaval de folga para
aproveitar a folia é mais do que tradição. No entanto, especialistas advertem
que a festa não é um feriado oficial e, portanto, por mais incrível que possa
parecer, a segunda e a terça-feira quem caem em pleno carnaval são dias úteis -
passíveis de desconto na folha de pagamento.
Por não ser considerado o carnaval
um feriado oficial no País, a folia não conta como dia trabalhado exceto
naqueles Estados ou municípios onde foi decretada uma lei para isso. A cidade
de São Paulo, por exemplo, não decretou feriado.
Da mesma forma, quem for escalado
para trabalhar no período também não terá direito ao pagamento de horas extras.
Segundo o advogado André Villac,
sócio do escritório Peixoto & Cury, a empresa pode liberar seu pessoal por
decisão própria, e, assim, fica impedida de exigir alguma forma de compensação
futura.
Uma outra maneira, diz André, é
por meio de acordos individuais, agora permitidos pela reforma trabalhista, que
utiliza o banco de horas de cada funcionário como compensação para os dias de
folga.
Quem trabalhar nos dias de
Carnaval pode receber pagamento dobrado, mas isso dependerá exlusivamente do
acordo que cada categoria definiu entre o sindicato e a empresa, definido pela
convenção coletiva.
E aquela pessoa que deixar de ir
ao trabalho nos quatro dias de folia sem ter combinado isso com o patrão pode
sofrer sanções disciplinares.
"A empresa pode categorizar
essa falta como uma 'ausência injustificada', e retirar dessa pessoa o direito
ao descanso semanal remunerado", afirma André.

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