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© André
Dusek/Estadão O ex-presidente Lula aparece
em primeiro
lugar nas pesquisas de intenção de voto
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O desembargador
João Pedro Gebran Neto concluiu seu voto no recurso apresentado pelo
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Regional Federal da 4.ª
Região (TRF-4) após a condenação no caso do triplex do Guarujá (SP). O trâmite
no tribunal da apelação ajuizada pela defesa do petista indica que o julgamento
na segunda instância deverá ocorrer antes do início da campanha presidencial,
possivelmente ainda no primeiro semestre de 2018.
Pré-candidato
ao Planalto, Lula lidera as pesquisas de intenção de voto. Ele foi condenado
pelo juiz federal Sérgio Moro – titular da Operação Lava Jato na primeira
instância, em Curitiba – a 9 anos e 6 meses por corrupção e lavagem de
dinheiro. Caso o TRF-4 confirme a condenação, o líder petista poderá ficar
inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Gebran, que é o
relator da apelação, levou cem dias para concluir o seu parecer – um período
menor do que a média dos seus votos na Lava Jato, de 275,9 dias. O seu parecer,
que está sob sigilo, foi encaminhado na noite da sexta-feira passada para
análise do desembargador Leandro Paulsen, que é o presidente da 8.ª Turma do
TRF-4 e o revisor do processo. Cabe a ele pautar a data do julgamento.
Levantamento
feito pelo Estado nas 23 apelações relacionadas à Lava Jato já
julgadas pelo tribunal mostra que, em média, o envio para o revisor e o início
do julgamento na 8.ª Turma ocorrem em um período de 73 dias. O andamento do
recurso do ex-presidente deverá ser afetado pelos recessos de fim de ano e o
carnaval.
A definição
sobre a possibilidade ou não de Lula concorrer a mais um mandato na Presidência
da República é aguardada com expectativa no mundo político. Em caso de
confirmada a condenação, o petista já adiantou que vai recorrer “a todas as
instâncias” para disputar a eleição do ano que vem.
Conforme o
calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo final para o registro
das candidaturas é 15 de agosto. O vencedor da disputa presidencial será
diplomado no dia 17 de dezembro.
‘Velocidade’. O
advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente, disse que vai
solicitar que o TRF-4 informe o motivo pelo qual o recurso de Lula “está
tramitando nessa velocidade, fora do prazo médio observado em outros casos”.
“Vamos pedir ao tribunal informações sobre a ordem cronológica dos recursos em
tramitação”, afirmou em nota.
Após a
conclusão do voto do relator, a apreciação na corte de segunda instância dos
recursos referentes às ações da Lava Jato variou, até agora, de 26 dias a cerca
de quatro meses.
Juristas
ouvidos pela reportagem consideram que a análise do TRF-4 vai “judicializar” a
campanha presidencial. “Lula terá candidatura questionada e a Justiça
Eleitoral, querendo ou não, será protagonista na disputa”, disse Fernando
Neisser, advogado especializado em Direito Eleitoral e doutorando na área pela
USP.
Para o
professor de Direito Penal da PUC-SP Fernando Hideo, recursos podem garantir
Lula na disputa. “Há a possibilidade de se conseguir uma liminar e disputar a
eleição sub judice. A decisão do TRF-4 deve acontecer antes de agosto”, disse.
A Lei da Ficha
Limpa diz que condenados em segunda instância se tornam inelegíveis. É neste
cenário que o petista poderia se valer de uma liminar. “A lei diz que a
condenação a partir da segunda instância torna o interessado inelegível. Mas
não é o TRF-4 que verifica isso, é a Justiça Eleitoral”, disse o professor de
Direito Eleitoral do Mackenzie Alberto Rollo.
Para a advogada
e coordenadora da pós-graduação em Direito Eleitoral do Instituto de Direito
Público (IDP), Marilda Silveira, a Lei da Ficha Limpa em si não impede um
candidato de concorrer em uma eleição. “O que a Lei da Ficha Limpa impede é que
uma pessoa seja diplomada e tome posse, não impede que ela concorra”, afirma.
Em 2016, o STF
autorizou o início da execução da pena após condenação em segunda instância. O
entendimento, porém, ainda poderá ser revisado pelo plenário da Corte. /
COLABORARAM JULIA AFFONSO, LUIZ VASSALLO, RICARDO BRANDT e FAUSTO MACEDO
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