© Dida
Sampaio/Estadão Cármen Lúcia, presidente
do Supremo
Tribunal Federal, em Brasília
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A presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
ministra Cármen Lúcia, disse ao Estado que
até dezembro o vencimento de magistrados brasileiros estará disponível no site
do conselho. Cármen prometeu que eventuais abusos serão apurados pela
Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ que atua na elaboração de
estratégias para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente.
Em agosto, a
ministra assinou uma portaria que obriga Tribunais de Justiça a enviar os dados
sobre os pagamentos de juízes, depois da polêmica provocada com os altos
valores pagos a juízes do Mato Grosso, conforme revelou a Coluna do Estadão.
No entanto, ao
receber a papelada, o CNJ esbarrou em tabelas com formatos diferentes e
variadas formas de informar os contracheques dos juízes, o que fez o conselho
elaborar uma planilha padronizada para organizar melhor as informações.
“Eu mandei que
(os tribunais) colocassem na planilha, eles receberam e, portanto, até dezembro
teremos isso público. E por que não foi entregue o que eles mandaram? Porque
eles mandaram inclusive imagens de contracheques”, disse Cármen, destacando que
havia informações pessoais na documentação.
Pessoais. “Se
você paga pensão alimentícia, se tem desconto por um tratamento médico, eu não
podia levar isso a público, então tive de fazer a nova planilha com esse novo
sistema para cada um ter só (informado) quanto ganha e quanto recebe.” Para
Cármen, a consequência da divulgação dos vencimentos é a “verificação de todos
os dados”, ou seja, o acompanhamento do que “está certo e o que está errado”.
Em agosto, o
Estado informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, no mês de
julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos
magistrados. O teto de R$ 33.763,00 é equivalente ao salário de um ministro do
STF. Indagada sobre esses números, Cármen foi categórica: “Esse dado na hora
que chegar, ou ele tem explicação, ou ele vai pra Corregedoria”.
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